A Lei 14.965, de 09 de setembro de 2024, estabeleceu normas gerais para concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos. Não se aplica a empresas públicas ou de economia mista que não recebam recursos públicos da União, dos Estados ou dos Municípios. A nova legislação estabelece que nos editais dos concursos públicos devem constar os percentuais das vagas destinadas “às pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica”. Além disso, parecendo invadir competência do judiciário, o novo diploma traz determinação para que a decisão, inclusive judicial, “que com base em valores jurídicos abstratos, impugnar tipo de prova ou critério de avaliação previsto no edital do concurso público deverá considerar as consequências práticas da medida”.

 


CAPITAL DAS STARTUPS

 

Por meio da Lei 14.935, de 3 de setembro de 2024, Florianópolis, em Santa Catarina, no sul do país, foi declarada a Capital Nacional das Startups.

 

NOVO MARCO DO HIDROGÊNIO

 

Já está em vigor o novo marco legal do hidrogênio verde. A Lei 14.948/24, que o instituiu foi sancionada em cerimônia no Porto de Pecém, no Ceará. A norma define benefícios e regras para estimular a produção e comercialização do hidrogênio de baixa emissão de carbono no país. Entre os benefícios apresentados pela nova legislação estão o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (REHIDRO), que suspende a incidência de PIS/Pasep durante cinco anos, a partir de 1º de janeiro, para a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção feitos por produtores de hidrogênio de baixa emissão que sejam habilitados ao programa.

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