No próximo dia 17 de novembro, das 09 às 17horas, os advogados e advogadas adimplentes com a anuidade até o dia 18 de outubro de 2024 poderão exercer o direito de voto. Serão eleitos os representantes da advocacia estadual na seccional e nas 251 subseções e, ainda, os integrantes da Diretoria da Seccional, os Conselhos Seccionais e os Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselhos Subseccionais. As eleições serão 100% online, o que não demandará deslocamento para a votação. Para votar os eleitores poderão optar por utilizarem (i) certificado digital em token ou em nuvem; (ii) ou biometria ou (iii) através da autenticação de dois fatores, sendo que nestes dois últimos casos, precisarão do código de segurança que fica estampado na carteira da OAB/MG


INTELIGÊNCIA ARTIFICiAL NA ADVOCACIA

 

O Conselho Federal da OAB aprovou, em 11 de novembro de 2024, uma série de recomendações para orientar o uso da inteligência artificial generativa no exercício da advocacia. A medida estabelece critérios e diretrizes que assegurem a ética e a responsabilidade no uso da tecnologia, de forma que esta esteja alinhada aos princípios fundamentais da profissão e às exigências legais. O relator da recomendação, o Conselheiro Federal Francisco Queiroz Caputo Neto, membro do Conselho Editorial do Caderno D&J Minas, ressaltou que “a recomendação já alerta para o nosso código de ética e disciplina, óbvio que sanção a gente não pode estabelecer, porque isso é matéria de reserva legal, mas, com relação aos alertas para os ditames éticos da nossa profissão, essa é a base central de nossa recomendação”.