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Siga noO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em plenário, de forma unânime, que a assinatura eletrônica, inclusive através da plataforma Gov.br, não é autorizada para autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. Ou seja, para tais autorizações continua sendo necessária a assinatura com firma reconhecida, em formulário próprio, ou feita perante tabelionato de notas ou, ainda, através da Autorização Eletrônica de Viagem, realizada mediante certificação eletrônica específica para atos notariais
STF CONFIRMA RECOLHIMENTO DE ISS FIXO PARA ADVOGADOS
O município de São Paulo tentou impor a progressividade para majorar o ISS fixo para sociedades de advogados. A OAB/SP e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) impetraram mandado de segurança contra tal ato e na última semana o STF negou o último recurso da municipalidade, definindo a questão e mantendo o regime anterior, de ISS fixo sem progressividade e recolhido por cada sócio.
AÇÃO DO ACIDENTE DE MARIANA ENTRA NA RETA FINAL NA INGLATERRA
A Corte de Tecnologia e Construções de Londres está para concluir o julgamento, iniciado em 21 de outubro de 2024, de ação coletiva movida contra a BHP, buscando sua responsabilização pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana/MG, de quem é sócia juntamente com a Vale. A previsão é de que, em caso de condenação, esta possa atingir R$ 230 bilhões em favor das 620 mil pessoas físicas, 1.500 empresas e 46 municípios que fazem parte da ação. No último dia 7 de fevereiro, os autores apresentaram suas razões finais e a empresa tem até amanhã, 12 de março, para apresentar as suas.
CNJ REGULAMENTA USO DE IA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unanimidade, aprovou o Ato Normativo 0000563-47.20025.2.00.0000, que define as normas que nortearão a utilização de inteligência artificial (IA) pelo Judiciário. A norma traz requisitos de governança para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade das ferramentas de inteligência artificial na justiça. O principal ponto é definir que a IA só deve ser aplicada como ferramenta auxiliar, cabendo ao julgador a responsabilidade final pelas decisões e que a aplicação se dê sob permanente supervisão humana.