O Sr. ingressou na magistratura trabalhista em 1987, por concurso público e foi promovido para o TRT-3a Região em 2008. Nos 21 anos como juiz, atuou em quais comarcas e varas do trabalho?


Ingressei na magistratura trabalhista por concurso público de provas e títulos em 01/08/1987, iniciando a carreira como juiz do trabalho substituto e nessa condição atuei em algumas unidades judiciárias, tanto em Belo Horizonte como pelo interior do estado, até que, em 12/05/1989, assumi, ainda como juiz substituto, a presidência da então Junta de Conciliação e Julgamento de Araguari, quando ainda os órgãos jurisdicionais da Justiça do Trabalho eram integrados pelos juízes temporários ou classistas, só vindo a ser promovido a Presidente dessa unidade jurisdicional em 27/10/1989, em face de um fato ocorrido nessa época. Isso porque, quando fui aprovado para o cargo de Juiz do Trabalho substituto do TRT de Minas, o quadro de magistrados estava muito deficitário, a ponto de, em dadas convocações, para se ter uma ideia, chegarmos a acumular, em uma só convocação, a Presidência de algumas Juntas, para que essas unidades pudessem continuar a funcionar com um mínimo de regularidade. Coincidiu, ainda, nessa época, a ampliação do número de Juntas de Conciliação pelo Estado, inclusive em Belo Horizonte, passando a Capital das então 12 Juntas de Conciliação e Julgamento, para 18 unidades, dentre outras tantas outras criadas pelo interior do Estado. Uma delas, por sinal, foi a Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas, para onde fui designado, inclusive para proceder à sua instalação, onde permaneci por cerca de 9 meses, quando então me transferi, ainda como juiz substituto, para Araguari em 12/05/1989, onde permaneci, já na definida condição de ser o seu titular, até outubro, quando fui efetivado como Juiz Presidente da Junta. Permaneci como Presidente da JCJ de Araguari até 12/05/2000, quando, a pedido, me removi para a 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (já havia sido extinta, nessa ocasião, a figura dos Juízes temporários ou classistas), unidade na qual permaneci até 09/08/2001, removendo-me, novamente a pedido, para a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, onde permaneci até minha promoção para o cargo de desembargador do Tribunal em 16/04/2008, pelo critério do merecimento.


Depois de 15 anos como desembargador, em 2024 o Sr. foi eleito 2o vice-presidente do TRT-3a Região. Quais os principais desafios para a função que exercerá até 2026? Quais os planos para a Escola Judicial, da qual está à frente?


Em outubro de 2023, em eleição realizada pelo tribunal pleno do TRT, fui eleito, juntamente com meus pares da administração, para o cargo de 2º vice-presidente da Corte, cargo que ocuparei pelo biênio 2024/2025, findando o mandato em 31/12/2025. Como 2º vice-presidente, e por delegação da presidência ou por norma regimental, sou, em breves palavras, incumbido de conduzir o processamento dos ofícios precatórios, que são, em síntese, as execuções de decisões definitivas (transitadas em julgado) em face do Poder Público (União, estados e municípios, além de algumas entidades da administração direta e indireta que tenham reconhecido esse benefício legal para pagamento de seus débitos), bem como atuar como Diretor da Escola Judicial Professor Paulo Emílio de Vilhena, além de ser o secretário da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, Desembargador Ari Rocha. Ainda compete ao 2º vice-presidente substituir o 1º vice-presidente em seus afastamentos, e, no caso de este e a presidência se afastarem simultaneamente, assumir os cargos respectivos pelo período necessário. Algumas atribuições administrativas são também de competência da 2ª vice, como ser o ordenador de despesas da Escola Judicial, assim como algumas atribuições por delegação. Adentrando mais especificamente em algumas dessas atribuições ou competências da segunda vice-presidência, destaco, de início, a gestão dos precatórios que demanda uma atuação bastante cuidadosa, seja no que diz respeito à regularidade na tramitação desses ofícios, seja em relação ao controle rigoroso da regularidade dos pagamentos. Quanto à Escola Judicial, esta representa um desafio e atuação diferente, por óbvio. A Escola Judicial tem como objetivo, também brevemente falando, a formação, inicial e continuada, tanto de servidore(a)s como de magistrado(a)s. A inicial, como já se indica, destina-se à formação, de servidore(a)s e magistrado(a)s que ingressam aos quadros do Tribunal e necessitam ou têm por obrigação, essa formação, onde lhes é dado, não apenas o acolhimento institucional, como fornecida uma formação profissional específica para início da atuação (servidores/servidoras) ou ingresso na carreira/jurisdição(magistrados/magistradas). Os desafios à frente da Escola Judicial são enormes e extremamente instigantes. Somos (eu e toda a equipe da Escola) provocados diariamente pela busca do conhecimento. Seja pelo aprimoramento profissional em relação às constantes alterações normativas que nos são apresentadas, seja pela própria compreensão de toda a dinâmica social, das relações interpessoais, das novas formas de trabalho e seus efeitos sobre o mundo do trabalho, além de ter que dar cumprimento a conteúdos formativos emanados dos conselhos superiores sob os mais diversos temas. Vários programas foram criados, como de combate ao trabalho infantil e estímulo ao aprendizado, de combate ao trabalho análogo à condição de escravo, do tráfico de pessoas e de proteção ao migrante, programa de equidade de raça, gênero e diversidade, além do programa de prevenção aos acidentes de trabalho e do trabalho seguro. No momento atual, dentre outras atividades em andamento, estamos no processo de formação inicial de 30 novo(a)s magistrado(a)s, recém-aprovadas no II Concurso Nacional Unificado para ingresso na Magistratura do Trabalho. Terminado o curso de formação inicial, os(as) novos(as) juízes(as) iniciarão o processo de vitaliciamento, cabendo à Escola Judicial proceder ao acompanhamento de todo esse processo, pelo período de dois anos. Sempre pensei e defendi a ideia de que deveríamos, também, interiorizar a atuação da Escola Judicial. O Tribunal, a algum tempo, criou um sistema de subregionalização do Estado. Associa-se a isso, uma possibilidade de aproximação com centros acadêmicos do interior, permitindo, então, o interagir de todos.


Pelo último levantamento, a Justiça do Trabalho, em 2023, recebeu 3.519.429 processos, um aumento de 11,3% em relação ao ano anterior. Ao mesmo tempo, o Brasil é o país com maior número de advogados do mundo, com uma média de um advogado para cada grupo de 164 habitantes. Isso contribui para esse excessivo número de reclamatórias trabalhistas?


Não vejo a questão sob esse prisma. Se analisarmos a mesma fonte de informações, Justiça em Números - 2024, verificaremos que o descumprimento dos elementos mais básicos ou primordiais da relação de emprego é que fomentam o número elevado de ações trabalhistas, por exemplo. Pelos dados de 2024, dentro os assuntos que mais movimentaram a máquina judiciária brasileira, foi o descumprimento, pelos empregadores, de direitos básicos dos empregados, como o não pagamento de verbas rescisórias. Ou seja, olhar o número de processos que tramitam em determinado ramo do Poder Judiciário e de forma pouco analítica deduzir que tal fato decorre do número elevado de profissionais da advocacia não me parece uma conclusão acertada. Não são, pois, esses profissionais que incrementam os números, mas o desrespeito reiterado e acintoso da legislação. Portanto, penso que esse paralelo é no mínimo inconsistente e indefensável.


A Escola Judicial tem algum projeto em relação ao uso da inteligência artificial ou para enfrentamento dessa judicialização excessiva?


A Escola Judicial tem um papel formativo de magistrado(a)s e servidores(as), não tendo, portanto, um papel de estabelecimento de política judiciária para o enfrentamento de eventual judicialização excessiva sobre o tema. O projeto ou linha de atuação que ela pretende desenvolver é o de fornecer aos (às) magistrado(a)s, e, no que for pertinente, aos servidores(as), o maior número de informações ou de conteúdo formativo acerca do tema de que tiver acesso e possibilidade de transmitir. Estabelecer o conhecimento e o debate aprofundado e científico sobre o tema, de forma que ele possa ser melhor conduzido é o que a Escola tem como papel institucional promover. Estamos com projeto de trazer profissionais e especialistas sobre o tema para eventos que abordem o especificamente, buscando extrair desses eventos diretrizes que possam nortear a conduta profissional de cada um e a administrativa da instituição.


Qual o legado que pretende deixar à frente da 2ª vice-presidência?


Meu primeiro propósito foi o de dar continuidade às excelentes gestões que me antecederam. Só se implementa rupturas se algo estiver fora do rumo, o que jamais foi o caso. Então, manter a estrutura em funcionamento, sem quebra de continuidade. Mas não resta dúvida que não viemos somente para tal fim. Sempre podemos trazer algo de novo. E esse algo novo será, a princípio, meu estilo de gestão. A nível de precatórios, tenho buscado alinhar todas as ações e condução desses precatórios às resoluções dos conselhos superiores, além de atualizar rotinas, procurando torná-las mais céleres e efetivas. Várias ações estão sendo adotadas nesse sentido, e resultados têm sido alcançados. Pretendo deixar o setor o mais absolutamente aprimorado. Já na Escola Judicial, pelo relato feito, muitos desafios, e ao mesmo tempo, horizontes se descortinam. A intenção é ter capacidade administrativa e orçamentária para enfrentá-los, deixando, como legado, um programa de formação e aperfeiçoamento de servidores(as) e magistrado(s)s atualizado e afinado com o que de mais atual e necessário para enfrentamento dos desafios da instituição e do mundo do trabalho. E, se possível, ramificando as possibilidades dessa formação pelos vários cantos do nosso Estado. E, enquanto isso não ocorre, aperfeiçoando as formas de acesso à distância para a aprendizado mais amplo possível de todo o quadro do Regional.

 

 

 

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