Procurador-Geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior -  (crédito: Divulgação)

Procurador-Geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior

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O Procurador-Geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, toma posse nesta quarta-feira (12/6) na Presidência do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça. A nomeação, por aclamação, se deu após o Procurador do Distrito Federal, Georges Carlos Moreira Seigneur, ter desistido da disputa. Jarbas Soares exercerá o cargo até dezembro de 2024, quando encerrará seu mandato como Procurador Geral do MPMG. Uma legião de mineiros ilustres se deslocará a Brasília para participar do jantar que a Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público organizará em homenagem ao Procurador-Geral mineiro.

 

TRF-2 de cara nova

O advogado Alfredo Hilário de Souza foi nomeado desembargador federal do TRF-2ª Região, que engloba a Justiça Federal do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Ex-procurador da OAB/RJ, Alfredo Hilário foi o mais votado na lista tríplice e ocupará a vaga do Quinto Constitucional deixada, em dezembro de 2022, por Messod Azulay, atual ministro do STJ.



Porte de armas

Após o assassinato de dois advogados em Minas Gerais, os presidentes das subseções da OAB/MG se reuniram, em Montes Claros, no último dia 7 de junho, onde formalizaram apoio ao Projeto de Lei 227/2024, que inclui os advogados entre aqueles detentores da prerrogativa do porte de armas de fogo. O presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo, defende que, quanto ao porte, os advogados tenham os mesmos direitos que magistrados e membros dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

 

Ministro Antonio Anastasia

Ministro Antonio Anastasia

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Furor querelante

Fechando a II Conferência Anual de Mediação e Arbitragem da FGV, o ministro Antonio Anastasia destacou que o brasileiro tem que combater uma espécie de “furor querelante” que, hoje, responde por mais de 82 milhões de processos judicializados. Anastasia ressaltou a necessidade de maior comprometimento com a tentativa de soluções autocompositivas, lembrando que “desde 2015, com as alterações do CPC e das leis específicas, devem ser prestigiados a mediação, a arbitragem e os Dispute Boards”, ou Comitês de Resolução de Conflitos (CRC), como são chamados no Brasil.

 

Ministro Ricardo Cueva

Ministro Ricardo Cueva

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Horror sem fim

O ministro Ricardo Cueva, no evento da FGV Câmara, ressaltou que o STJ deveria ter um altar para julgar as ações vindas de mediações ou arbitragens, ressaltando que 99% das decisões arbitrais são mantidas pelo Tribunal Superior. Segundo Cueva, melhor um “fim horroroso, que um horror sem fim”, se referindo a processos que se arrastam no judiciário sem solução.

Ministros Antonio Anastasia, do TCU, e Ricardo Cueva e Teodoro Silva Santos, do STJ, foram alguns dos palestrantes na II Conferência Anual de Mediação e Arbitragem realizada pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getulio Vargas (FGV Câmara

Ministros Antonio Anastasia, do TCU, e Ricardo Cueva e Teodoro Silva Santos, do STJ, foram alguns dos palestrantes na II Conferência Anual de Mediação e Arbitragem realizada pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getulio Vargas (FGV Câmara

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Incentivo à mediação

Os ministros Antonio Anastasia, do TCU, e Ricardo Cueva e Teodoro Silva Santos, do STJ, foram alguns dos palestrantes na II Conferência Anual de Mediação e Arbitragem realizada pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getulio Vargas (FGV Câmara), no último dia 7. Os três ministros foram enfáticos na necessidade de se prestigiar, ao máximo, a busca pela desjudicialização. O ministro Teodoro Santos revelou que, somente em 2023, 458 mil processos foram recebidos no STJ, 10% a mais que em 2022. Segundo Teodoro, “o Judiciário e o Ministério Público devem estimular, com a maior veemência, a solução consensual, não devendo interferir ou dificultar as tratativas das partes em buscar a autocomposição”.

Tome Nota: “Dispute Boards” são Comitês de Resolução de Conflitos (CRC), criados como opção à instauração do processo judicial ou arbitral, que geram recomendações que podem ou não ser seguidas pelas partes controversas e que podem proferir decisões vinculantes para a continuidade das tratativas.