O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, nos dias 25, 26 e 27 de setembro, audiência pública sobre o uso da inteligência artificial no judiciário. Os resultados de uma pesquisa sobre “O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário” revelaram que mais de 50% dos magistrados e servidores, que responderam ao diagnóstico da instituição, usam a ferramenta nos tribunais. O ChatGPT é a ferramenta mais usada, seguido do Copilot e do Gemini. Do evento ficou a constatação de que a ampla maioria vê a Inteligência Artificial como de serventia positiva como apoio à atividade judicial. O desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, do TRF-6, participou da audiência pública e integra a comissão que está atualizando a regulamentação sobre o uso de inteligência artificial pelos magistrados e servidores dos tribunais.


AUTORIZAÇÃO PARA RECUSAR TRANSFUSÃO DE SANGUE


O Supremo Tribunal Federal, em julgamento em 25 de setembro, reconheceu que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa (a religião não permite que se receba sangue de terceiros), recusar tratamentos que envolvam transfusão de sangue. Decidiu-se, ainda, que esses pacientes podem exigir do Poder Público o custeio de tratamentos alternativos à transfusão, desde que se tratem de procedimentos que existam no Serviço Único de Saúde (SUS) e que não acarrete “custos desproporcionais” ao poder público.

 

NEGATIVAÇÃO VIRTUAL DE DEVEDOR


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento encerrado em 17 de setembro, pacificou entendimento da possibilidade da notificação para negativação de devedor poder ser feita, exclusivamente, por meio eletrônico, desde que comprovado o envio e o recebimento. Até o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o entendimento era de que a notificação dependia de envio de correspondência ao endereço dado pelo devedor ao fornecedor. Com isto, até então anulava-se negativações informadas por WhatsApp, email ou SMS, o que passou a ser aceito a partir de agora.

 

TJMG HOMENAGEIA CAETANO LEVI


Em sessão extraordinária do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador Caetano Levi Lopes recebeu homenagem especial ao antecipar sua aposentadoria após 45 anos como magistrado. Citando uma passagem de Isaac Newton, o homenageado arrancou efusivos aplausos ao mencionar que “aposento-me agora, mas aprendo todos os dias e ainda tenho muito a aprender”. “As luzes, a simpatia, a tranquilidade e o equilíbrio de um verdadeiro magistrado” foram ressaltados pelo presidente Luiz Carlos Corrêa Júnior como características do desembargador Caetano Levi, que deixarão saudades no TJMG.

 

TERCEIRO SETOR VALORIZADO


Belo Horizonte sediou o 19º Encontro Nacional do Terceiro Setor (ENATS), que reuniu representantes de organizações sociais, governos e iniciativa privada para debate buscando o fortalecimento e estabelecimento de parcerias com o terceiro setor. O promotor de justiça de Fundações do Rio de Janeiro, José Marinho Paulo Júnior, palestrante no evento e das maiores autoridades em fundações do país, falou sobre “Governança e Responsabilidade Social Fundacional”. No encerramento do evento, ocorrido em 27 de setembro, foi criada, pelo MPMG, a Coordenadoria Estadual de Apoio ao Velamento das Fundações de Direito Privado (CEAVE). A promotora Tatiana Pereira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e de Alianças Intersetoriais ressaltou a importância dessa iniciativa inovadora, que visa aprimorar a supervisão e acompanhamento das fundações privadas no estado.


INVENTÁRIO EM CARTÓRIO PARA UNIÃO ESTÁVEL


A recém publicada Resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça autoriza a realização de divórcios e inventários diretamente em cartório, mesmo quando envolvam filhos menores ou testamentos e, também, garante a possibilidade de realização de inventário diretamente em cartório para companheiros em união estável. Para tanto, caso o companheiro sobrevivente seja o único sucessor, a união estável tem que estar previamente reconhecida, seja por escritura pública ou termo declaratório registrado, seja por decisão judicial. E isto vale tanto para uniões estáveis heteroafetivas como homoafetivas.