Ontem e hoje todos os procuradores de justiça do País, Ministros do STF e STJ, além de membros do MP, magistrados e advogados participam do II Congresso do CNPG – Colégio Nacional de Procuradores-Gerais. Organizado pelo presidente do CNPG, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, o evento ocorre no auditório do Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas, na Praia de Botafogo, no Rio de Janeiro. O Congresso foi aberto com uma homenagem ao procurador de Justiça, Marfan Vieira, do MPRJ, recentemente aposentado, um dos mais atuantes membros do Ministério Público nacional.

 

Hermes Guerrero, Paulo Sérgio Costa, Procurador-Geral de Justiça de SP, Luciano Oliveira Mattos, Procurador-Geral de Justiça do RJ, Jarbas Soares Júnior, Procurador- Geral de Justiça de MG, Ministra Assusette Magalhães, do STJ, Ministro Rogério Schietti, do STJ, e Desembargador Rogério Medeiros, 3º vice-presidente do TJMG

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VALORIZAÇÃO DOS PRECEDENTES


No último dia 21 de outubro a Faculdade de Direito da UFMG sediou o II Congresso dobre o Sistema Brasileiro de Precedentes, organizado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Como lembra o Desembargador Rogério Medeiros, que representou o TJMG no evento, “o Brasil passou a adotar um modelo inspirado no Direito anglo-saxônico (Inglaterra e Estados Unidos), segundo o qual devem ser respeitadas as decisões dos tribunais superiores (precedentes) no julgamento de outros casos semelhantes”. Na oportunidade foi lançado o livro “A cultura de precedentes no Brasil: desafios e perspectivas”.

 

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE EXIGE RISCO CONCRETO


A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP) absolveu um motorista acusado de dirigir veículo após consumir duas latas de cerveja. Para a magistrada o crime de embriaguez ao volante também exige potencial risco traduzido em perigo concreto, já que o Código de Trânsito Brasileiro prevê como crime a condução de veículo automotor “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

 

Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, Diretora da ESMAF-6

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POSSE NA ESCOLA DE MAGISTRATURA DO TRF-6


No próximo dia 4 de novembro, a nova direção da Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) tomará posse. No cargo de diretora da ESMAF-6, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que terá como vice-presidente o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, e a juíza federal Ariane da Silva Oliveira, como secretária-geral. Será às 17h no plenário do TRF-6.

 

Advogados Antônio Marcos Nohmi e Paulo Roberto de Gouvêa Medina

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A POLÍTICA EM MINAS NA PRIMEIRA REPÚBLICA


Este foi o tema da palestra que o prof. Paulo Roberto de Gouvêa Medina proferiu na sede da AMAGIS – Associação dos Magistrados de Minas Gerais. O evento foi organizado pelo Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, a AMAGIS e a OAB/MG. Bela iniciativa.

 

Carlos André Mariani Bittencourt, coordenador da equipe do MPMG para repactuação do acordo de Mariana

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ACORDO DE MARIANA ENCERRA 146 AÇÕES E 15 INQUÉRITOS CIVIS


Ao assumirem a responsabilidade pelos danos causados pelo rompimento, em 2015, da Barragem de Fundão, em Mariana, Samarco, Vale e BHP, encerram, por acordoassinado na última 6ª feira, 146 ações judiciais e 15 inquéritos civis que envolvem a reparação. Pelo acordo serão pagos R$ 132 bilhões de reais pelas empresas, até 2043. O coordenador da equipe do MPMG para repactuação do acordo de Mariana, procurador Carlos André Mariani Bittencourt, festejou que o acordo “representa efetivamente um grande passo, colocando fim a diversos processos judicias que se arrastariam por décadas até uma solução satisfatória”. Para a conclusão exitosa da negociação foram fundamentais as atuações, também, do desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, atual vice-presidente do TRF-6, que conduziu a Mesa de Repactuação do novo Acordo e do procurador Eduardo Aguiar, do MPF, que conta todos os detalhes a respeito na seção A VOZ DO MP, nesta edição do D&J Minas.


FILHO NÃO É RESPONSÁVEL POR DÍVIDA TRABALHISTA COM CUIDADORA


A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o filho de uma idosa não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas com a cuidadora de sua mãe, simplesmente por ser filho, caso não tenha sido o responsável pela contratação dos serviços.

 

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