Um banco foi condenado a indenizar uma mulher trans por demorarem a atualizar seu documento, com seu nome social. A indenização foi o resultado da decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e será de R$ 15 mil.
Conforme texto do TJMG, a mulher é cliente do banco há anos e realizou a alteração de seu registro civil em 2018. No entanto, mesmo solicitado a atualização ao banco, nada aconteceu: o nome em faturas de cartões e dados para transferências permaneceu o mesmo.
A instituição financeira alegou que a correntista não entrou em contato com a empresa e que não havia recebido os documentos atualizados.
O relator do caso, José Augusto Lourenço dos Santos, considerou que a demora na troca de dados causou constragimento à cliente, estabelecendo uma multa de R$ 15 mil por danos morais. Também foi estipulado um prazo para realizar as alterações, caso elas não sejam feitas durante o período, haverá uma pena diária de R$ 500.
*Estagiária com supervisão do subeditor Diogo Finelli.