Minas Gerais já oferece gratuidade dos custos de cartório para retificação de nome e gênero de pessoas transgênero em situação de vulnerabilidade econômica. A Lei Estadual nº 24.632/2023, publicada no dia 29 de dezembro de 2023 no Diário do Executivo do Governo de Minas Gerais, prevê condições especiais para cidadãos inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

Uma das normativas da nova Lei altera a redação do art. 21, da Lei nº 15.424/04, estabelecendo a isenção do pagamento de emolumentos (taxas cobradas pelo custo de serviços prestados pelos cartórios) e da Taxa de Fiscalização Judiciária pelo registro em cartório da alteração do nome e do gênero nas certidões de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

 



 

A somatória dos valores que seriam gastos no processo chegam a cerca de R$ 130, dependendo da região. Com a mudança, pessoas transgênero poderão realizar o processo gratuitamente, e sem a necessidade de passagem pela via judicial quando os indivíduos são maiores de idade.

 

Para requerer a retificação de nome e gênero ao Cartório de Registro Civil de origem e realizar a adequação da Certidão de Nascimento ou Casamento, o indivíduo precisa ter mais de 18 anos e levar ao cartório os seguintes documentos:

 

Requerimento de alteração de registro civil; RG e CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; título de eleitor; comprovante de residência; título de eleitor, passaporte (caso possua); Certidão do distribuidor cível da justiça estadual; Certidão do distribuidor criminal da justiça estadual; Certidão de execução criminal da justiça estadual; Certidão do distribuidor cível da justiça federal; Certidão do distribuidor criminal da justiça federal; Certidão de execução criminal da justiça federal; Certidão da Justiça Eleitoral; Certidão da Justiça Militar; Certidão de Débitos Trabalhistas; Certidão de Protestos.

 

A emissão de documentos que não são emitidos pelo cartório, como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação e Passaporte, não terão gratuidade. Para evitar gastos com pelo menos um destes documentos, a dica é realizar a retificação, e só então emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), cuja primeira via pode ser feita de forma gratuita.

 

Histórico

 

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de gênero em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano.

 

Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 – Minas Gerais contabilizou 109 alterações, enquanto, no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 468 mudanças de gênero, um aumento de 329%.

 

No estado, já foram realizados diversos mutirões que ofereceram gratuidade nos processos de cartório da retificação de nome e gênero. Em Belo Horizonte, por exemplo, uma das campanhas durou de junho a dezembro de 2023. Itajubá e Passos também tiveram ações semelhantes entre 2022 e 2023.

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