Um trabalhador de uma loja de rede de vendas a varejo será indenizado por ter sido discriminado no trabalho. Segundo uma testemunha ouvida no processo, um colega do funcionário disse a ele que “viado não vai para o céu!”. O estoquista, vítima da discriminação por ser homossexual, vai receber uma indenização da empresa de R$ 50 mil, por danos morais. A decisão é do juiz Marcelo Paes de Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, na Zona da Mata Mineira.
De acordo com o magistrado, chamou a atenção o fato de a empresa, após o ocorrido, não ter apresentado proposta para desfazer ou remediar o ato ilícito praticado contra o ex-empregado no local de trabalho, não mencionando qualquer iniciativa para reduzir o impacto da discriminação na vida do trabalhador. “Brilha, pela ausência, a iniciativa da demandada para atenuar a discriminação praticada”, ressaltou o juiz.
A decisão da condenação se baseia na Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a necessidade de combater “toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão”.
Na análise do magistrado, ao tolerar a discriminação praticada contra o estoquista no ambiente de trabalho, a empresa ofendeu o princípio constitucional da não discriminação e incorreu em conduta de enorme gravidade, ignorando a importância do valor social do trabalho e agredindo, de forma frontal, a dignidade da pessoa humana.
Sobre o valor da indenização, de R$ 50 mil, o magistrado levou em conta as circunstâncias do caso concreto, o princípio da razoabilidade e a capacidade econômica dos envolvidos, já que os registros apontam que o capital social da empresa é de centenas de milhões de reais.