Sede do TRT da 3ª região -  (crédito: Divulgação / TRT)

Sede do TRT da 3ª região

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Uma empresa de call center, de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais a um ex-empregado por não inserir o nome social da vítima no sistema da empresa.



De acordo com a denúncia, o trabalhador é um homem trans. No entanto, no sistema da empresa constava o nome de batismo. Segundo o trabalhador, isso levou a uma série de constrangimentos dentro do espaço de trabalho.



“Já aconteceu situações constrangedoras com o reclamante [trabalhador] relacionadas ao nome constante do sistema, como, por exemplo, operadores perguntarem durante o trabalho, diante de todos, quem era [a pessoa] que constava no sistema; que também operadores perguntavam diretamente ao reclamante, diante de todos, se ele era a pessoa que figurava no sistema; que nas listas presenciais já constou o nome de registro do reclamante e seguido pelo nome social entre parênteses; que isso aconteceu por ocasião do trabalho no fim de semana, em que havia divisão das equipes; que a lista ficava na entrada com acesso a todos os colaboradores e supervisores”, diz trecho do depoimento do trabalhador ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3ª Região.

 



De acordo com o trabalhador, outras pessoas trans passaram pelo mesmo constrangimento na empresa. “Todos os operadores trans da reclamada [empresa de call center] passaram pela mesma situação do reclamante. Que nunca foi resolvido o problema de identificação no sistema”, disse a vítima.



Ainda conforme o trabalhador, foi feita reclamação ao setor de Recursos Humanos da empresa, mas nenhuma medida foi adotada.



“Que não reportou essa situação a nenhum canal da ouvidoria e nem ao supervisor, apenas ao RH; que o RH não tomou nenhuma providência. Que na lista de empregados, em determinada campanha do depoente constava o nome do registro civil do depoente, o que lhe causava constrangimento”, relatou em depoimento.

 


Diante dos fatos narrados pelo trabalhador e por testemunhas do processo, o juiz Luiz Olympio Brandão Vidal condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de dano moral. Na decisão, o magistrado entendeu que a empresa pecou em evitar o constrangimento do trabalhador.

 


“É obrigação do empregador garantir o direito fundamental à segurança e à saúde física e psíquica de seus empregados, devendo adotar políticas efetivas de inclusão e diversidade das pessoas trans. Nota-se que restou comprovado que, embora a empregadora tenha tomado algumas providências, como emissão de crachá com o nome social do autor, os demais sistemas fazem menção ao nome de registro dele, ou seja, tais medidas, infelizmente não foram suficientes para evitar que o autor se sujeitar a episódios de constrangimento por parte de alguns empregados da reclamada”, disse o juiz na decisão.

 

Leis garantem a igualdade de gênero



Segundo o advogado da vítima, a decisão demonstra que as empresas precisam estar atentas às leis que garantem a igualdade de gênero. “Essa condenação mostra que as empresas precisam estar sintonizadas com as leis e com a evolução social, investindo em sistemas que possam eliminar qualquer forma de discriminação do ser humano. A inclusão social não se faz apenas pela concessão de postos de trabalho às chamadas minorias, mas sim a partir da observância e respeito a todos os atributos oriundos da diversidade das personalidades”, afirmou Rodrigo Valente.



O jornal Estado de Minas tentou contato com a defesa do call center, mas não obteve resposta.