Segundo o TRT-MG, a mulher foi vítima de

Segundo o TRT-MG, a mulher foi vítima de "conduta ofensiva e discriminatória, de cunho racista, que lhe gerou danos morais

crédito: Edesio Ferreira / EM / D.A

Funcionária de uma loja em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, foi indenizada em R$ 5 mil. A mulher trabalhava como atendente em uma farmácia da cidade. A gerente pediu para a atendente que prendesse os cabelos de estilo black power para não “assustar os clientes”. A situação foi julgada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que decidiu que a mulher foi vítima de “conduta ofensiva e discriminatória, de cunho racista, que lhe gerou danos morais.’’



A empresa entrou com recurso, pedindo a diminuição da indenização, mas a relatora do caso negou. 

 



Uma testemunha ouvida pelo TRT-MG confirmou a denúncia da atendente e informou que não havia clientes próximos no momento e sim ‘outras pessoas’. Segundo ela, o fato repercutiu no ambiente de trabalho. Nesse sentido, até o RH teve conhecimento do ocorrido, após uma comunicação feita pelos farmacêuticos no canal da empresa chamado “conversa ética”. A gerente, no entanto, não se retratou.

 



O caso não foi configurado assédio moral, visto que aconteceu apenas uma vez. Mas a julgadora do caso ressaltou que um único ato pode causar efeitos na vida íntima, na honra e na dignidade do trabalhador. 



Nesse caso, o TRT analisou que foi exatamente isso que aconteceu. Segundo eles, o conteúdo racista e discriminatório do comentário foram elementos importantes para a condenação. 

 


“Pouco importa, aqui, que o uso de cabelos presos fosse uma regra na empresa, uma vez que não foi esse o motivo apresentado à autora, mas a degradante alegação de que ela iria ‘assustar’ os clientes, caso permanecesse com os cabelos soltos no estilo ‘black power’. Tal alegação, além de ofensiva e discriminatória, tem cunho nitidamente racista, não podendo, de forma alguma, ser respaldada por esta Justiça do Trabalho”, destacou a relatora.

 

O caso foi arquivado pela justiça e a funcionária já recebeu a indenização.