Duas mulheres que viveram juntas por mais de 50 anos tiveram união estável reconhecida pela Justiça após a morte de uma delas. Em meio a recursos apresentados pela família da falecida, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que havia sido apresentada pela Comarca de Belo Horizonte.


O processo começou quando, após a morte da companheira em 2020, uma mulher entrou na Justiça pedindo que uma união estável fosse reconhecida. De acordo com a autora do caso, ela e a outra mulher mantiveram um relacionamento homoafetivo por mais de 50 anos.

 




A mulher afirmou que as duas começaram a morar juntas em 1970, a princípio fora de Minas Gerais e, depois, no interior do estado. O vínculo se manteve até a morte de uma delas, em 2020. Ao iniciar a ação na Justiça, a mulher pediu o reconhecimento da união estável e alegou que as duas compartilharam o mesmo teto, despesas e projetos de vida.


De acordo com a autora, a companheira chegou a manifestar em vida o desejo de que o imóvel em que as duas moravam fosse doado a ela, além dos demais bens que possuía. No entanto, alguns parentes da mulher falecida questionaram os pedidos e iniciaram uma ação em outra comarca. Os familiares pediram a anulação do inventário.

 


Em 1ª instância, a união estável foi reconhecida pela Justiça. Foi considerado o início em 1971 e o encerramento em 2020. Com isso, a comarca entendeu que na relação configurou-se a “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.”


Os parentes da falecida não concordaram com a decisão e recorreram. Os familiares argumentaram que a união estável não foi provada por documentos, fotos ou depoimentos, nem por uma demonstração pública de existência de vida em comum. Os parentes ainda alegaram que a falecida não deixou testamento registrando sua vontade.

 


Apesar dos questionamentos dos familiares, os recursos não foram aceitos. Os julgadores do caso consideraram que a relação era contínua e de conhecimento da comunidade. Além disso, de acordo com eles, a relação se caracterizou pelo cuidado mútuo e pela cooperação econômica. Com isso, a turma de julgadores entendeu que havia intenção das duas mulheres de manter a estabilidade da convivência.

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