Por Marcos Antônio de Jesus

 

Foi publicada nesta segunda-feira (5) a Lei 14.951/24 , que designa cores para a chamada “bengala longa”, usada por pessoas com cegueira e baixa visão, para identificar o grau de deficiência visual do usuário.

 

De acordo com a lei, a cor branca será destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão (visão subnormal) deverão portar bengalas verdes, enquanto a bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas. A lei prevê ainda:

 

 

  • O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará;
  • A avaliação do grau de deficiência visual, quando necessária, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
  • O poder público divulgará à sociedade o significado das cores da bengala longa e os direitos das pessoas com deficiência visual;
  • As novas regras entram em vigor em 180 dias, tempo necessário para o SUS se adequar a exigência de fornecimento das bengalas com cores.

 



 


A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4189/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Agência Câmara

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