Depois de retificar o nome no cartório, mulher tentou fazer alterações no registro de sua conta bancária mas não foi atendida pela empresa -  (crédito: Google Street View / Reprodução)

Depois de retificar o nome no cartório, mulher tentou fazer alterações no registro de sua conta bancária mas não foi atendida pela empresa

crédito: Google Street View / Reprodução

Uma mulher trans deverá receber R$ 5 mil de indenização do Banco Santander por danos morais após não ter seu nome retificado em operações e registros da empresa. A decisão é do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, de 9 de agosto, mas divulgada nesta segunda-feira (2/9).


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De acordo com a denúncia, feita pela Defensoria Pública de Minas Gerais, depois de fazer a retificação do nome em cartório, Cristina entrou em contato com o banco para que as devidas alterações fossem feitas. No entanto, a mudança não foi feita nos comprovantes de recebimento de transferências como Pix e TED, que continuaram com os dados de seu antigo nome. 


 

A situação, ainda segundo o pedido enviado à Justiça, fez com que a mulher fosse vítima de desconfiança alheia, a ponto de ter que provar que não se tratava de fraude. “Ela fez várias tentativas junto ao banco para solucionar o problema, tanto por meios digitais, quanto conversando pessoalmente com a gerência”, informou a Defensoria. 


 

Vladimir Rodrigues, defensor responsável pelo caso, citou no processo o direito à identidade de gênero e à honra, mencionando a ADI 4275, o Código Civil e Constituição Federal. Ao analisar o caso, o juiz de Direito pontuou a dignidade do ser humano e observou que os direitos da personalidade englobam outros aspectos da pessoa humana que não estão diretamente vinculados à sua dignidade. 


 

“O desrespeito às pessoas transexuais é fato de exclusão social e violador de direitos humanos. As ocorrências de estigmatização e de discriminação vividos por travestis e transexuais prejudicam a própria socialização dessas pessoas, que passam a ter um universo existencial bastante restrito na nossa sociedade”, observa Vladimir Rodrigues. 


 

O magistrado julgou os pedidos parcialmente procedentes e determinou ao Santander o pagamento de R$ 5 mil à cliente. Cabe recurso da decisão.