Reforma tributária foi discutida no Congresso Nacional por cerca de três décadas -  (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Reforma tributária foi discutida no Congresso Nacional por cerca de três décadas

crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A promulgação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional ocorreu após 58 anos sobre o modelo vigente de recolhimento de impostos. As alterações no sistema de tributação sobre o consumo de bens e serviços recebeu o aval do Congresso Nacional em três votações, duas na Câmara dos Deputados e uma no Senado, e prevê uma simplificação de impostos ao substituir cinco tributos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) duplo.

 

A reforma extingue PIS, Cofins e IPI, contribuições de competência federal; e o ICMS e ISS, impostos de competências estaduais e municipais. O modelo de IVA, atualmente adotado em mais de 170 países, divide a unificação em duas partes: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, e o Imposto Sobre Bens e Serviços, de estados e municípios.

 

Outro ponto fundamental para entender as mudanças é que agora a cobrança não é mais feita no local de produção, mas no local de consumo. A alteração foi feita pelos parlamentares com o intuito de acabar com a chamada “guerra fiscal”, uma vez que inibe a concessão de benefícios tributários por cidades e Estados, que utilizavam as isenções para atrair o investimento de empresas para suas regiões.

Com as mudanças, produtos da cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de streaming, e uma série de outros segmentos terão os impostos incidentes alterados. A unificação dos tributos, porém, ainda passa por períodos de transição que vai durar nove anos, até 2033, quando os impostos atuais serão extintos definitivamente.

 

Já a alíquota padrão do IVA ainda será definida por meio da Lei Complementar, que será apreciada pelo Congresso Nacional em 2024. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024. No entanto, críticos da reforma afirmam que a quantidade de exceções coloca a alíquota em um dos maiores percentuais do mundo, entre 25% e 28%, enquanto os entusiastas defendem que a simplificação vai beneficiar o consumo no longo prazo e o crescimento do país.

 

Ao Estado de Minas, o economista Gelton Pinto Coelho, membro do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG), avalia que a reforma é “excelente” e histórica, assim como foi o Plano Real. “A reforma é excelente ao proporcionar que não tenhamos a cobrança de imposto sobre imposto, gerando a redução nos preços. Isso vai impactar a inflação e uma série de outras condicionantes”, disse.

 

O economista também observa que a simplificação e manutenção da efetividade do sistema depende das Leis Complementares, mas que o saldo já é muito positivo para o consumidor. Segundo Gelton, é possível prever uma melhora do Brasil em termos de investimento estrangeiro, uma vez que a reforma confere estabilidade ao sistema.

 

“Se reduzimos o número de impostos, reduzimos o preço final e democratizamos o acesso aos produtos, aumentando o número de pessoas consumindo. Muda o padrão do Brasil mundialmente, mostra um projeto de país estável e isso para o investidor é a melhor coisa”, frisou.

Cesta básica

O maior debate em relação ao consumo da população geral se deu em torno dos produtos da Cesta Básica. A reforma prevê uma alíquota zero em tributos federais para os produtos da cesta nacional, destinada ao combate à fome. Um estudo do Banco Mundial estima que com carga tributária restante, o preço cairia em média 1,7%

Alíquota reduzida em 40%

O texto aprovado também prevê uma alíquota-padrão reduzida em 40% para uma série de produtos e serviços, com destaque para Saúde, Educação, produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas gerais in natura. Também foram incluídos na exceção: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Veja outros produtos com alíquota-padrão reduzida:


– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
– Produtos e insumos da aquicultura
– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
– Atividades desportivas.
– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;
– Comunicação institucional
– Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda
– Setor de eventos
– Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

Alíquota zero

Além da cesta básica nacional, estão previstos para terem alíquota zero medicamentos para tratamento de doenças graves; serviços de educação de ensino superior no Prouni; pessoas físicas que desempenham atividades agropecuárias. Também estão isentos de IBS e CBS o produtor rural pessoa física com receita anual de até R$ 2 milhões.

Veja outros produtos com alíquota-padrão zerada:


- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
- Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo
- Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos
- Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

*com informações da Agência Brasil