Manifestação de aposentados e pensionistas em 2017 em frente ao Congresso Nacional, em Brasília -  (crédito:  Pedro França/Agência Senado)

Manifestação de aposentados e pensionistas em 2017 em frente ao Congresso Nacional, em Brasília

crédito: Pedro França/Agência Senado

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o final deste mês de fevereiro o julgamento da revisão da vida toda, que permite ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994. 

A correção é aguardada há anos, mas não é o único processo pelo qual brasileiros esperam uma decisão. Confira outras sete ações que podem afetar a renda de aposentados e trabalhadores na ativa e estão para entrar na pauta da Corte em 2024. 

AS PRINCIPAIS AÇÕES EM DEBATE NO SUPREMO 

 

1 - REVISÃO DA VIDA TODA 

A revisão da vida toda deve voltar ao plenário do STF no dia 28 de fevereiro de 2024 e pode ter uma reviravolta. O julgamento será retomado com a inclusão na pauta da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que pede a derrubada do fator previdenciário, aprovado pela lei 9.876, de 1999. 

Trata-se de uma ação em tramitação no Supremo há mais de 20 anos que contesta a implementação do fator e pode afetar a revisão da vida toda, caso o plenário aprove o voto do ministro Luís Roberto Barroso que derruba a regra de transição da lei de 99. 

A revisão da vida toda é aguardada por aposentados e pensionistas desde 2018, quando o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A correção possibilita ao segurado do INSS usar todas as contribuições antigas na aposentadoria, feitas antes de julho de 1994, quando passou a valer o Plano Real. 

Tem direito à correção o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. 

O tema 1.012 (revisão da vida toda) chegou ao STF em 2020, após ser julgado procedente no STJ no ano anterior. 

A revisão foi aprovada no Supremo em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mantendo entendimento do STJ, de que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito de escolher a que lhe seja mais favorável. 

Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento. 

 

2 - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES 

O Supremo pode julgar neste ano o tema 1.209, que trata sobre o direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial do INSS, que garante o benefício com menos tempo de trabalho. 

O Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito, inclusive no caso de vigilantes que não portam arma de fogo no exercício da sua função, mas o INSS recorreu. 

Atualmente, todos os processos judiciais do tipo estão suspensos. 

A forma de provar a atividade de risco é por meio laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 

O STJ definiu ainda que o tempo especial pode ser comprovado por meio de outras provas, por similaridade, utilizando laudo de outro colega. 

 

3 - DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO MENOR SOB GUARDA 

A ação integra o tema 1.271 e deve determinar se crianças e adolescentes que estão sob guarda --ou seja, cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal-- podem receber a pensão em caso de morte do adulto responsável. 

O motivo do julgamento é que a reforma da Previdência de 2019 equiparou a filhos apenas o enteado e o menor tutelado, desde que haja dependência econômica do segurado que morreu. 

Crianças e adolescentes sob guarda, no entanto, não estariam amparados pela lei e ficariam sem o benefício. 

O STF já decidiu que o caso tem repercussão geral. Agora, aguarda-se o posicionamento final dos ministros. O STJ e a Justiça do Ceará, de onde vem o caso, definiram que negar a proteção social da pensão por morte ao menor fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

 

4 - APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL 

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo do benefício com base na regra da integralidade, conforme determina lei de 1985. 

Esses profissionais também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, neste caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. 

A integralidade é o direito de se aposentar recebendo o último salário da ativa e a paridade garante ao servidor aposentado o mesmo reajuste dado aos profissionais que estiverem em exercício. 

O caso que chegou ao STF em 2018 é de uma policial de Itanhaém, litoral de São Paulo, que pedia a aposentadoria com as regras de integralidade e paridade da lei de 1985. No TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a funcionária pública ganhou o direito à integralidade, mas perdeu a paridade. 

Tanto ela quanto a SPPrev (São Paulo Previdência) recorreram. O órgão previdenciário de SP quer que integralidade seja considerada como 100% da média salarial, e não com base no último salário. 

 

5 - REVISÃO DO FGTS

O Supremo Tribunal Federal deixou para 2024 a decisão no processo que pede que a mudança no índice de correção do FGTS (fundo de garantia). O caso começou a ser julgado, mas houve pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. 

A ação judicial questiona a constitucionalidade da correção do Fundo. O retorno atual do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero, deixando de repor as perdas do trababalhador. 

O pedido é para que a TR seja considerada inconstitucional e um índice de inflação passe a ser utilizado no FGTS. A revisão corrigiria perdas desde 1999, quando a TR foi implementada. 

Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a correção do FGTS dever ser ao menos como a da poupança, mas somente a partir de 2025. Em 2024, deve ser distribuído 100% do lucro do fundo aos trabalhadores. 

Os resultados do FGTS têm sido distribuídos pela Caixa Econômica Federal desde 2017. Em 2023, 217 milhões de contas receberam quase R$ 13 bilhões, aumentando a rentabilidade do dinheiro. 

O voto de Barroso foi acompanhado por André Mendonça e por Kassio Nunes Marques. Em recurso, a AGU diz que, se a revisão for concedida, o impacto nas contas da União é de R$ 660 bilhões. Além disso, por ano, o Ministério da Fazenda calcula desembolsar R$ 8,6 bilhões a mais com o FGTS.

 

6 - VÍNCULO DE TRABALHO ENTRE MOTORISTAS E APLICATIVOS

O Supremo Tribunal Federal se prepara para analisar a existência de vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos. O julgamento de uma reclamação levada ao STF pelo Rappi estava marcado para o início de fevereiro, mas foi adiado. 

O debate sobre o vínculo entre entregadores e apps levou a uma queda de braço entre o Judiciário trabalhista e o Supremo em 2023. 

O caso em análise é um recurso que contesta uma decisão da 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu o o direito ao registro em carteira entre motociclita e um aplicativo de entrega. A relatoria da ação é do ministro Alexandre de Moraes. 

Os posicionamentos do STF sobre os motoristas de aplicativo têm tido como base definições da própria corte liberando a terceirização e outros tipos de contratação profissional, como o contrato PJ (Pessoa Jurídica). 

Outro caso em análise no STF trata sobre a Uber. O processo será julgado no plenário virtual e pode vincular de forma repetitiva as demais ações. Quando isso ocorre, a Justiça é obrigada a aplicar o mesmo entendimento em todos os processos do tipo no Brasil. 

 

7 - DEMISSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS 

O STF também deve tomar uma decisão final sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores das empresas estatais e de sociedades de economia mistas admitidos por meio de concurso público. 

A repercussão geral da tese foi reconhecida, ou seja, a decisão do STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país. 

A ação foi apresentada por um grupo de funcionários demitidos do Banco do Brasil em 1997. Eles pedem que o banco seja condenado a reintegrar-lhes a seus empregos e a pagar-lhes o valor dos salários que deixaram de receber.