O prazo para declarar o Imposto de Renda começa em de 15 de março -  (crédito: Agência Brasil/Divulgação)

O prazo para declarar o Imposto de Renda começa em de 15 de março

crédito: Agência Brasil/Divulgação

Com a sanção do reajuste de 6,97% na faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 por mês, a declaração de Imposto de Renda sofreu mudanças significativas para 2024. Neste ano, trabalhadores que receberam até dois salários mínimos em 2023, o equivalente a R$ 2.640, estão isentos do IR. Aposentados e pensionistas que ganhavam até dois salários mínimos também ficaram isentos da contribuição.

O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, enquanto o limite para posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. A Receita Bruta da Atividade Rural também foi alterada e passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

Para a declaração dos Microempreendedores Individuais (MEI), não há mudanças.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis do Ibmec, Walter Morais, explicou que a faixa de isenção se aplica ao limite de rendimentos tributáveis referente ao ano-base. “Se o limite ultrapassar os R$ 30.639,00 ao ano na declaração, independente do salário, o contribuinte não receberá a isenção”, afirma o especialista.

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Apesar da flexibilização na taxa de isenção, a Receita exigirá que os dados de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil sejam enviados. No ano passado, quem tinha acima de R$ 40 mil era obrigado a declarar.

As mudanças causam impacto na expectativa de entrega de declarações. “Em nível nacional, neste ano, a expectativa de entrega é de 43 milhões de declarações. Em Minas Gerais, é de 4 milhões 143 mil e 207 declarações”, é o que afirma Murilo Xavier, Supervisor do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal em Minas Gerais.

Desconto Simplificado

De acordo com a Receita Federal, a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. No caso da opção pelo desconto, não há necessidade de comprovação e ele pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

“Existem duas formas de declarar o Imposto de Renda: simplificada e completa. Na declaração completa você precisa comprovar todos os itens solicitados com documentação válida e recebe o desconto de acordo com o que é apresentado. O desconto simplificado oferece o valor básico do imposto. Dessa forma, é necessária avaliação do contribuinte no momento da avaliação”, afirmou Walter Morais.

O prazo para declarar será de 15 de março até 31 de maio.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Fábio Corrêa