A abertura do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda 2024 será em 15 de março. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes terão até 31 de maio para finalizar o processo. No entanto, na hora da declaração, muitas dúvidas podem surgir em relação ao patrimônio, dependentes e deduções.
Para não ter dor de cabeça mais tarde, é importante estar atento aos detalhes.
Pensando nisso, separamos 10 dúvidas frequentes dos contribuintes na hora fazer a declaração. Confira:
1. Se um casal tem filhos, quem declara os dependentes?
Quem fez o reconhecimento tributário de dependentes durante o ano é quem deve colocá-los na declaração de Imposto de Renda. Por exemplo, se o pai é autônomo e a mãe trabalha em regime CLT, constando o dependente para receber benefícios, é ela quem deve declarar o dependente. Em caso de divórcio, é quem tem a tutela que deve declarar o dependente.
2. Pensão alimentícia pode ser deduzida?
De acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio BH, Haroldo Andrade Júnior, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a esse título, sendo proibida a dedução do valor correspondente ao dependente. O contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.
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3. Declarar financiamento de imóvel é obrigatório?
Não é obrigatório, mas traz segurança ao contribuinte. De acordo com o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Oscar Lopes, é importante que o contribuinte mantenha a variação patrimonial positiva. “Quando você declara o pagamento das parcelas do imóvel financiado, por exemplo, você aumenta o valor do bem pelo valor amortizado.”, explicou o especialista.
4. Toda compra e venda de imóvel precisa ser declarada?
Existe uma declaração paralela ao Imposto de Renda realizada pelos cartórios, a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Dessa forma, a Receita já recebe essas informações e pode confrontá-las com a sua declaração, caso o bem não seja declarado.
“Os cartórios informam à Receita Federal todas as operações imobiliárias que foram anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos cartório de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor”, explica o conselheiro do CRC-MG.
5. Qual a diferença entre malha fina e área de restrição?
O contribuinte está na área de restrição quando possui alguma pendência em relação aos documentos e informações declaradas, tendo até o fim do prazo do exercício, 31 de maio, para regularizar a situação. Já na temida malha fina, as informações declaradas são verificadas e comparadas pela Receita Federal com os dados fornecidos por outras pessoas e empresas. Se forem apontadas divergências, sua declaração será retida.
6. Quais gastos com saúde podem ser deduzidos?
Gastos de saúde que podem ser deduzidos desde que apresentem na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) o código para atividade relacionada a medicina. Podem ser deduzidas despesas com cirurgia plástica, desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente; médico no exterior; massagistas; cadeira de rodas; próteses e até dentaduras, desde que haja devida comprovação. Já despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas.
7. Quais gastos com educação podem ser deduzidos?
Diferentemente dos gastos com a saúde, os gastos com educação têm um limite de dedução de R$ 3.561,00. Gastos relativos à mensalidades da educação infantil, ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação podem ser deduzidos dentro do limite, com a comprovação adequada.
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Cursos extracurriculares como aulas de idiomas, pré-vestibular e cursos preparatórios, além de gastos com uniformes, não podem ser deduzidos. “Ao invés de enviar comprovantes individuais, peça à instituição uma declaração de recebimento com todos os valores referentes ao ano letivo”, orienta o conselheiro Oscar Lopes.
8. Quais doenças isentam IR?
São consideradas aquelas que integram o rol listado na Lei n.º 7.713/1988, entre elas, câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), cardiopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante e outras que podem ser conferidas no portal gov.br.
"O paciente deve fazer a solicitação de isenção do imposto de renda antes do período de entrega da declaração de ajuste anual, para que o imposto não seja descontado na fonte de pagamento”, elucida o professor da Estácio BH Haroldo Andrade Júnior.
9. MEI precisa declarar IR?
Depende. “O microempreendedor individual deverá, obrigatoriamente, entregar a declaração anual de faturamento do MEI, DASN-SIMEI, até o dia 31 de maio. Caso o faturamento tenha sido superior a R$28.559,70, deverá declarar também como pessoa física”, explica Andrade Júnior.
10. Como declarar ações na bolsa de valores?
As ações a longo prazo, geralmente das grandes empresas e administradoras, constam como rendimento com tributação exclusivamente na fonte. Já a compra e venda de ações diárias (daytrade) precisa ser contabilizada diariamente no ReVar, plataforma de auxílio do gov.br para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas.
O ReVar deve ser atualizado de 15 em 15 dias e, ao final do ano, o relatório emitido pela plataforma deve ser declarado no Imposto de Renda. Para isso, é preciso se organizar no dia a dia e não deixar de contabilizar os lucros e prejuízos.
Dicas do especialista
O conselheiro do CRC-MG reforça que estar em dia com a Receita Federal só traz benefícios. “O melhor é prevenir e fazer tudo dentro da lei. Nada melhor do que buscar um planejamento tributário para pessoas físicas. Você pode pagar menos Imposto de Renda dentro da legalidade”, aponta.
Ele ainda deixa dicas para facilitar na hora de fazer a declaração:
- faça um fluxo de caixa de sua pessoa física;
- coloque todas as receitas e coloque todas as despesas;
- deduza das receitas as despesas que são dedutíveis para o Imposto de Renda, logo em seguida deduza quanto pagou de cartão de crédito, de contas de luz e água, de condomínios e de IPTU, IPVA e outras despesas.
*Estagiária sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa