Uma das formas mais comuns de receber de volta parte do Imposto de Renda pago é declarando os gastos com educação. Em 2024, o contribuinte que optar pelo modelo de tributação “deduções legais” poderá restituir até R$ 3.561,50 por pessoa. Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo contribuinte com a própria educação, com a dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública nos termos da lei.
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Na Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite anual de dedução. Dessa forma, o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis. Por isso, é importante estar atento às regras para a declaração de gastos com educação.
O que pode ou não ser deduzido
Podem ser deduzidos:
- educação infantil: creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior: cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional: ensino técnico e tecnológico.
Não podem ser deduzidos:
- gastos com cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
- aulas de idiomas;
- aquisição de uniformes;
- livros e outros materiais didáticos.
Prazo
Em 2024, o prazo de entrega das declarações será de 15 de março a 31 de maio. No início do período, será disponibilizada também a declaração pré-preenchida.
*Estagiária sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa