A Declaração de Espólio diz respeito aos bens da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte à morte do contribuinte, de acordo com as mesmas regras da declaração de Imposto de Renda. Neste ano, o prazo para declarar é de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, o documento deve ser entregue por quem administra o espólio, o inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha sido finalizada.
Coordenador do curso de Ciências Contábeis do Ibmec, Walter Morais explica que a declaração de espólio é obrigatória. “Um dos objetivos da declaração é identificar a partilha dos bens do inventário entre os herdeiros. Caso não o faça, o CPF do inventariado ficará em situação irregular, podendo incorrer em multa por não entregar”, pontua o especialista.
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A primeira declaração, realizada um ano após o falecimento do contribuinte, é chamada de declaração inicial. As declarações de espólio posteriores, até que a partilha seja concluída, são chamadas de declarações intermediárias. Em ambas, devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos durante todo o ano-calendário, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis e as parcelas dos rendimentos produzidos pelos bens em conjunto com terceiros.
A Receita alerta ainda para regimes de comunhão. Se o falecido era casado, devem ser incluídos também metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns que integrem o regime de comunhão universal ou parcial, ou todos os rendimentos, se esta for a opção. No caso de união estável, vale a mesma regra ou o percentual estabelecido em contrato escrito.
Declaração Final de Espólio
A Declaração Final de Espólio ocorre com fim do inventário e partilha dos bens entre os herdeiros. Nesta declaração devem ser informados o número do processo judicial e da vara e seção judiciária onde tramitou e a data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.
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Na ficha de bens e direitos correspondente à declaração final deve ser demonstrada, discriminadamente, a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificados pelo nome e CPF.
Na coluna "Situação na Data da Partilha", os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada pelo falecido ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente; e na coluna "Valor de Transferência" deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário.
*Estagiária sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa