O consórcio é uma forma de autofinanciamento para adquirir um bem e vem ganhando espaço no setor imobiliário para quem quer comprar a casa própria. Na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte que está pagando por um consórcio deve, de acordo com a Receita Federal, constar as parcelas no IR. O prazo para efetuar a declaração é de 15 de março a 31 de maio.
Qualquer imóvel adquirido é declarado pelos valores de aquisição que constam nos instrumentos de transferência de propriedade, como certidões e registros, exceto os financiados, que devem ser declarados pelos valores pagos. Dessa forma, tanto o consórcio não contemplado, quanto o bem adquirido por consórcio, deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”.
Neste ano, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou de R$300 mil para R$800 mil. No entanto, o reajuste neste limite não isenta o contribuinte da declaração dos bens.
“A obrigatoriedade de declarar os bens não se confunde com a obrigatoriedade de entrega da declaração. Se o contribuinte estiver obrigado a entregar a declaração, deve declarar todos os imóveis, independentemente do valor de aquisição e de serem adquiridos à vista ou em prestações”, explicou o chefe da Divisão de Tributação da Receita Federal em Minas Gerais, Helder Miranda de Oliveira.
Como declarar
Segundo a Receita, quando o consórcio não foi contemplado, o “Bem e Direito” a ser declarado é o próprio consórcio. Para declarar, na aba “Bens e Direitos”, deve selecionar o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, e utilizar o código 05 – Consórcio não contemplado.
Os dados do consórcio devem ser informados no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos. Os valores devem ser declarados da seguinte forma:
- No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício de 2022, ano-calendário de 2022.
- No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, informar o valor declarado no ano de 2022, acrescido dos valores pagos em 2023.
Quando o consórcio for contemplado, o bem a ser declarado é o bem adquirido. Para declarar, é necessário zerar o valor do bem “consórcio não contemplado” que constava da declaração anterior, do seguinte modo:
- No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2022 e não preencher o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”.
Para declarar este bem, na aba “Bens e Direitos”, o declarante deve selecionar o grupo e o código específico e, no campo “Discriminação” informar os dados do bem adquirido e do consórcio.
Os valores devem ser informados conforme o modelo abaixo:
• Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”;
• No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2022, no código 05 (consórcio), acrescido dos valores pagos em 2023, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
Financiamento de imóveis
De acordo com o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Oscar Lopes, não é obrigatório declarar as parcelas do financiamento de um imóvel, mas é importante que o contribuinte mantenha a variação patrimonial positiva. “Quando você declara o pagamento das parcelas do imóvel financiado, por exemplo, você aumenta o valor do bem pelo valor amortizado”, explicou o especialista.
Vale ressaltar que toda transação imobiliária é de conhecimento da Receita Federal. Existe uma declaração paralela ao Imposto de Renda realizada pelos cartórios, a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
“Os cartórios informam à Receita Federal todas as operações imobiliárias que foram anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos cartório de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor”, explica o conselheiro do CRC-MG.