As obrigações entre Microempreendedor Individual (MEI) e Pessoa Física muitas vezes se misturam. Na declaração de Imposto de Renda, por exemplo, é comum a categoria apresentar dúvidas sobre como e o que declarar. Na prática, o MEI é uma pessoa jurídica que não se funde à pessoa física do empreendedor, sendo necessário declarar o IR. Em 2024, o período para as declarações começa na próxima sexta-feira (15/3) e vai até o dia 31 de maio.
Neste ano, o Microempreendedor Individual só precisa declarar o Imposto de Renda se tiver recebido, dentro do ano-base 2023, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. Portanto, se a receita total for inferior à faixa de isenção, o empreendedor está isento da declaração.
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Porém, antes de se organizar para declarar o Imposto de Renda, é preciso estar em dia com as obrigações enquanto MEI, como a emissão de notas fiscais nas vendas e prestações de serviço realizadas; pagamento das mensalidades dos tributos devidos por meio da guia de recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a declaração anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), que é preenchida no mesmo ambiente virtual em que o MEI emite a DAS.
Como o próprio nome diz, a DASN-SIMEI deve ser preenchida e encaminhada à Receita Federal anualmente. Para 2024, o prazo para entrega da declaração é até o dia 31 de maio. Isso vale, inclusive, para períodos sem faturamento.
O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Oscar Lopes, recomenda que, mesmo com a isenção, é benéfico ao microempreendedor fazer a declaração de Imposto de Renda. “É uma forma do microempreendedor ter comprovante oficial de renda e poder entregar este documento a bancos, por exemplo, para conseguir capital de giro na sua pessoa física”, explicou.
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Victor Matheus Oliveira é engenheiro mecânico e atuou em 2023 em uma empresa de tecnologia em regime de contratação PJ. Em sua receita mensal, ele reservou cerca de 40% do lucro para o “caixa” da sua empresa e teve pró-labore de 60%. Com o DASN preenchido, ele se prepara para declarar o Imposto de Renda. “Infelizmente, não guardei comprovantes de gastos com saúde e alimentação para possíveis deduções, irei declarar sem ajuda profissional, o quanto antes”, contou o profissional autônomo.
Como declarar
De acordo com o conselheiro Oscar Lopes, o primeiro passo é informar a empresa na ficha de Bens e Direitos, categoria 03 - Participações Societárias, código 02 - Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa.
Em seguida, preencha os dados da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular. Neste caso, devem ser fornecidos os valores de pró-labore, que é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa.
Para concluir, adicione os rendimentos de Pessoa Física do Microempreendedor na Ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, campo 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.
Qual valor declarar?
Por exemplo, um contribuinte proprietário de MEI no ano-calendário de 2023, submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI, exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Se o contribuinte obteve R$ 81 mil de receita de suas atividades, R$ 20 mil em despesas, incluído o valor anual de seu pró-labore no valor de R$ 12 mil. Seu lucro, portanto, foi de R$ 60 mil. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:
Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido = R$ 81.000,00 x 8% = R$ 6.480,00.
Na Declaração de Ajuste Anual, deverá informar o valor de R$ 6.480,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Em relação ao pró-labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice