Contribuintes tem até 31 de maio para declarar o Imposto de Renda  -  (crédito: Agência Brasil/Divulgação )

Contribuintes tem até 31 de maio para declarar o Imposto de Renda

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O prazo para declarar o Imposto começa nesta sexta-feira (15/3) e vai até o dia 31 de maio. Em 2024, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva. Segundo a Receita Federal, são esperadas 43 milhões de declarações em todo Brasil. Em Minas Gerais, a expectativa é superior a 4 milhões de declarações.

Com a sanção do reajuste de 6,97% na faixa de isenção, o limite de isenção para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90 por ano, o equivalente a dois salários mínimos mensais. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou de R$300 mil para R$800 mil.

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É obrigado a declarar quem: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos; 
  • tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores; 
  • passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

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Modalidades das deduções

Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções para deduções: o desconto por deduções legais, que depende do preenchimento do modelo de declaração completa; e o desconto simplificado, que provém da declaração simplificada.

Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Ibmec, Walter Morais, a escolha da modalidade de deduções demanda uma análise criteriosa do contribuinte. “Na declaração completa você precisa comprovar todos os itens solicitados com documentação válida e recebe o desconto de acordo com o que é apresentado. O desconto simplificado oferece o valor básico do imposto. Dessa forma, é necessária avaliação do contribuinte no momento da declaração”, explica.

De acordo com a Receita Federal, a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$16.754,34. Neste ano, o valor do desconto simplificado é de R$ 528,00.

Valores das deduções

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

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Datas de restituição

A ordem de priorização dos lotes de restituição será: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e demais contribuintes.

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto; e
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

A consulta à restituição pode ser realizada na página da internet da Receita Federal e em aplicativos da Receita Federal: Meu Imposto de Renda e Receita Federal. O contribuinte deverá informar CPF, ano da declaração (2024) e data de nascimento.