A Receita Federal espera 2 milhões de novas declarações de Imposto de Renda em 2024. A expectativa do órgão é receber 43 milhões de declarações em todo território nacional – 4 milhões delas somente em Minas Gerais. Para quem vai declarar pela primeira vez, é comum ter diversas dúvidas sobre o assunto. A inexperiência, sobretudo da parcela mais jovem da população, faz com que essas pessoas até deixem de receber possíveis deduções e direitos relativos ao IR.
Recém-formado, o analista de comunicação Pedro Augusto de Souza, de 24 anos, vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar. ‘Na minha família nunca tivemos a necessidade de declarar. Por esse motivo, a informação e o modo do que fazer, como fazer e ações correlatas não entraram no meu radar até eu me tornar analista”, contou.
Para se inteirar do processo, o jovem procurou por ajuda profissional, mas se deparou com um cenário fora de sua realidade. “Eu pagaria um profissional para fazer, mas todos que eu busquei cobravam uma fortuna”, afirmou.
Pedro também é pós-graduando em uma instituição privada, mas por não ter conhecimento sobre as restituições possíveis na opção de declaração completa, não reuniu comprovantes de pagamento de mensalidades. Ele ainda relatou que irá optar pelo modelo simplificado: “Por eu não ter tanta informação, acredito que vou optar pelo simples este ano, mas não sei a diferença entre eles.”
Essa é a realidade de Gustavo Henrique de Oliveira, de 23 anos, que é analista de informática em uma multinacional e irá declarar o IR pela primeira vez. Diferente de Pedro, ele optou por declarar sozinho para aprender como faz. “Vou tentar declarar agora no início para não esquecer. Optei por declarar sem ajuda profissional porque dizem ser fácil e não tenho muitos itens a declarar”.
Ele guardou notas fiscais referentes à saúde e, apesar de cursar pós-graduação em uma instituição privada, não se organizou com os gastos em educação, que podem ser restituídos em até R$3.561,50 por pessoa quando comprovados na declaração completa. Optando pelo modelo simplificado, Gustavo vai correr atrás do prejuízo de não ter se planejado durante 2023, declarando o quanto antes “para não esquecer.”
Busque ajuda profissional
Quando a contadora e gestora financeira Ana Maria Duarte se depara com a primeira declaração dos contribuintes, reconhece um certo medo de errar e cair em uma malha-fina, por exemplo. No entanto, a especialista tranquiliza: “Não sofra por antecipação. Faça todo o processo com calma, busque tutoriais na internet e cursos online. Em último caso, você também pode contar com ajuda profissional”.
Fugindo do que chama de "contabilês", Ana Maria opta por uma linguagem menos técnica para facilitar o entendimento. Segundo ela, a dúvida mais recorrente dos declarantes de “primeira viagem” é sobre a obrigatoriedade da declaração. “Algumas pessoas ainda têm um pouco de dificuldade de entender qual o rendimento anual exigido, que tem que ser feita a declaração de imposto de renda, questão de imóvel, compra de carro, ou ter algum problema na Receita e o nome ter alguma pendência”, contou a especialista.
O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Oscar Lopes, reforça que estar em dia com a Receita Federal só traz benefícios. “O melhor é prevenir e fazer tudo dentro da lei. Nada melhor do que buscar um planejamento tributário para pessoas físicas. Você pode pagar menos Imposto de Renda dentro da legalidade”, apontou.
Não perca o prazo
Além das sanções no CPF, a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda para quem perde o prazo de declaração, que vai até 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar IR
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. É o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel rural sem atividades), acima de R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
* Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Rocha