Os bens devem ser listados anualmente pelo valor de aquisição na declaração de Imposto de Renda  -  (crédito: Agência Brasil/Divulgação )

Os bens devem ser listados anualmente pelo valor de aquisição na declaração de Imposto de Renda

crédito: Agência Brasil/Divulgação

A dúvida sobre a possibilidade de alterar o valor de mercado dos bens é comum entre os proprietários de imóveis e automóveis ao declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal, no entanto, não permite essa prática. Isso porque, depois da compra, os bens devem ser listados anualmente pelo valor de aquisição. Em 2024, o prazo para declarar o IR vai até 31 de maio.

 

A valorização ou desvalorização do bem é auferida pela Receita Federal no momento de compra e venda. O membro efetivo do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG), Gelton Pinto Coelho, explica que atualizar o valor do bem por conta própria na declaração é um erro. “Tem gente que atualiza todo ano de acordo com o IPTU, isso é um erro, na verdade a gente só deve atualizar o valor quando há alguma reforma, uma ampliação, algo que possa gerar um aumento do imóvel e a sua valorização”, esclareceu o economista.

 

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O conselheiro ressalta também a importância em manter a ficha de bens atualizada na declaração de IR. “A obrigação de declaração se refere a bens móveis e imóveis acima de R$ 300 mil. O valor venal é utilizado para a cobrança de IPTU e não é necessário atualizar a cada ano a valorização do bem, a não ser que aconteçam reformas, ampliações que comprovadamente vão interferir no preço”, elucidou.

 

No caso dos imóveis com valor inferior a R$ 300 mil, mesmo fora da obrigatoriedade, é benéfico para o contribuinte que a declaração seja feita, pois “facilita muito em caso de transferência do bem, doação ou falecimento de um dos cônjuges", como explica Gelton Pinto.

 

 

Para quem declara o imóvel abaixo do valor para pagar menos impostos, atenção! Toda transação imobiliária é de conhecimento da Receita Federal. Existe uma declaração paralela ao Imposto de Renda realizada pelos cartórios, a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

 

“Os cartórios informam à Receita Federal todas as operações imobiliárias que foram anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos cartório de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor”, explica o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Oscar Lopes.

 

O conselheiro do Corecon-MG também alerta para possíveis multas. “Muitas pessoas de má fé declaram imóveis abaixo do valor para pagar menos impostos, o que é um erro que pode ser investigado posteriormente e gerar multa que não compensa. Tudo isso sempre é registrado em cartório”, destacou o economista.