Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para cobrar valores devidos por entidades governamentais, como municípios, estados ou a União, em decorrência de decisões judiciais definitivas, podendo surgir em diversos contextos, incluindo profissionais autônomos ou empresas prestadoras de serviços.
Os precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) podem ser declarados no Imposto de Renda, neste ano, até o dia 31 de maio.
Segundo o especialista em contabilidade e fundador do meucontador.com.br, Samuel Cândido, existem duas possibilidades em relação à tributação dos precatórios no Imposto de Renda, sendo que a maioria costuma ser isenta de tributação. “É crucial ter em mente a distinção entre precatórios isentos e tributáveis e declará-los corretamente para cumprir com as obrigações fiscais e evitar possíveis inconsistências na declaração.”
Se os precatórios forem considerados rendimentos isentos e não tributáveis, o contribuinte deve incluí-los na Declaração de Imposto de Renda na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código 26 - Outros. O especialista alerta que é importante detalhar a natureza desses rendimentos para fornecer as informações necessárias.
No caso dos precatórios sujeitos à tributação, eles devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", de acordo com a natureza do pagador.
Para se organizar durante o ano, segundo o especialista, “é importante manter uma documentação organizada de todos os precatórios recebidos ao longo do ano, incluindo comprovantes de pagamento, extratos bancários e documentação relacionada ao processo judicial. Assim, quando chegar o momento de fazer a declaração do Imposto de Renda, você terá todas as informações necessárias em mãos para preencher corretamente os formulários.”
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Precatórios ou RRA?
Precatórios não são o mesmo que Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Os rendimentos recebidos acumuladamente são os valores recebidos em atraso, incluindo salários, pensões, aposentadorias, entre outros. Já os precatórios são especificamente pagamentos ordenados pelo Judiciário em decorrência de decisões judiciais.
Para inserir os RRA na declaração de Imposto de Renda, basta acessar o menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do Imposto de Renda 2024 e localizar a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (RRA). Depois, clique em "Registro de Novo Rendimento", e clique em "Novo" para iniciar o registro.