Quase 16 milhões de brasileiros estão isentos da declaração de Imposto de Renda, segundo a Receita Federal. Com o ajuste da faixa de isenção em 6,97%, deixam de contribuir, na prática, quem tiver receita acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis. A Receita Federal também concede isenção por algumas doenças graves, como cardiopatia, nefropatia, Doença de Parkinson e neoplasia. Apenas em 2023, em Minas Gerais cerca de 100 mil contribuintes declararam ‘moléstia grave'.
Reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, o direito à isenção pode ser provido ao contribuinte mesmo que tenha sido acometido após benefício de aposentadoria ou pensão, por exemplo.
De acordo com a Receita Federal, o direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, a partir de laudo médico emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso a doença tenha sido contraída há mais tempo, é possível retificar as declarações dos anos anteriores e pedir restituição dos valores pagos.
Gelton Pinto Coelho, conselheiro do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG), explica que há um prazo para solicitar a isenção retroativa por doença grave. “O contribuinte deve entrar com um processo administrativo junto à Receita Federal ou buscar o benefício judicialmente no prazo de cinco anos. O processo deve conter a documentação que comprove a existência da doença nos anos anteriores e a impossibilidade de comprovação na época”, esclareceu o economista.
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Em tratamento renal há 11 anos, Geraldo de Araújo, de 61 anos, faz hemodiálise duas vezes por semana na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Acometido por um câncer no fêmur, que trouxe complicações renais, Geraldo está impossibilitado de trabalhar e tem como única fonte de renda a pensão que recebe pela doença, menor que dois salários-mínimos.
O pensionista não tinha conhecimento sobre o direito da isenção por doença e a possibilidade de receber os valores retroativos. “Ninguém nunca me informou. Não recebemos esse tipo de orientação durante o tratamento, eu acredito que a maioria dos pacientes não saibam. Vou checar a possibilidade de pedir a isenção retroativa”, contou Geraldo.
Diogo Ramon de Sousa, de 56 anos, é cardiopata grave há pouco mais de um mês e aguarda por uma cirurgia de Angioplastia na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Sem saber do direito à isenção por doença, ele faz parte dos 43 milhões de contribuintes estimados pela Receita Federal para o ano de 2024.
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“Eu não sabia. Vou correr atrás agora mesmo. Tem muita gente doente que não sabe e com certeza faz uma diferença muito grande na vida dessas pessoas”, disse Diego Ramon.
Já o aposentado Geraldo Magela Mota, de 73 anos, recebeu orientações de assistentes sociais na clínica privada em que faz hemodiálise, sobre o benefício da isenção por doença grave e isenção retroativa. Estefânia Mota, filha de Geraldo, afirma que, mesmo que o pai já estivesse isento do Imposto de Renda quando iniciou o tratamento, receber orientações profissionais é importante. “Não é uma informação a que temos acesso facilmente e é um momento de fragilidade que temos que pensar em muitas coisas.”
A Receita ainda alerta para uma possível malha-fina durante o processo de solicitação de isenção por doença grave para que o laudo médico e outros comprovantes sejam apresentados. Neste caso, a restituição ficará suspensa até que a malha seja analisada.
Confira a lista de doenças que dão direito à isenção
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
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Como pedir a isenção por doença grave
A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).
Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.
- Acesse o Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “isenção de imposto de renda”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
- Número do CPF;
- Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice