a Receita Federal identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais -  (crédito: Freepik)

a Receita Federal identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais

crédito: Freepik

As criptomoedas fazem cada vez mais parte da economia brasileira. Com base no último Imposto de Renda, a Receita Federal identificou cerca de 25 mil contribuintes que possuíam o equivalente a R$10 mil em bitcoins.

 

O órgão determina que qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$5 mil em nome do contribuinte precisa ser declarado. Em 2024, o prazo para enviar a declaração vai até 31 de maio.

 

Leia também: Imposto de Renda 2024: é obrigatório declarar recebimento do FGTS?

 

O limite de R$5 mil é válido por categoria de criptoativo. Segundo a Receita Federal, um contribuinte com R$5 mil em bitcoin e R$3 mil em outro ativo virtual, por exemplo, só precisará declarar o primeiro ativo.

Na declaração, os criptoativos seguem um padrão semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB).

 

O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor no momento da aquisição do ativo digital, devendo ser repetido todos os anos.

 

Na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.

 


Como declarar

Os criptoativos recebem códigos próprios na ficha “Bens e direitos ". Ao selecionar a ficha, o contribuinte deve escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve escolher os seguintes códigos:

  • Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
  • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
  • Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
  • Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.

 

Tributação

Mesmo nos casos em que o contribuinte esteja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar os criptoativos se o preço de aquisição de um ativo digital for igual ou superior a R$5 mil. Só recebe tributação quem negocia mais de R$35 mil em criptoativos por mês. Esse limite representa a soma de todos os ativos digitais e operações em todos os países.

 

Alíquota

Segundo a Receita Federal, a alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos.

Os lucros são tributados da seguinte forma:

Rendimentos     Alíquota
Menos de R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5% 
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Mais de R$ 30 milhões 22,5%