As criptomoedas fazem cada vez mais parte da economia brasileira. Com base no último Imposto de Renda, a Receita Federal identificou cerca de 25 mil contribuintes que possuíam o equivalente a R$10 mil em bitcoins.
O órgão determina que qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$5 mil em nome do contribuinte precisa ser declarado. Em 2024, o prazo para enviar a declaração vai até 31 de maio.
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O limite de R$5 mil é válido por categoria de criptoativo. Segundo a Receita Federal, um contribuinte com R$5 mil em bitcoin e R$3 mil em outro ativo virtual, por exemplo, só precisará declarar o primeiro ativo.
Na declaração, os criptoativos seguem um padrão semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB).
O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor no momento da aquisição do ativo digital, devendo ser repetido todos os anos.
Na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.
Como declarar
Os criptoativos recebem códigos próprios na ficha “Bens e direitos ". Ao selecionar a ficha, o contribuinte deve escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve escolher os seguintes códigos:
- Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
- Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
- Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
- Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.
Tributação
Mesmo nos casos em que o contribuinte esteja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar os criptoativos se o preço de aquisição de um ativo digital for igual ou superior a R$5 mil. Só recebe tributação quem negocia mais de R$35 mil em criptoativos por mês. Esse limite representa a soma de todos os ativos digitais e operações em todos os países.
Alíquota
Segundo a Receita Federal, a alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos.
Os lucros são tributados da seguinte forma:
Rendimentos | Alíquota |
Menos de R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Mais de R$ 30 milhões | 22,5% |