Gastos em educação podem ser deduzidos na declaração de Imposto de Renda em até R$ 3.561,50 por pessoa. Para não ter surpresas quanto ao valor da restituição, o contribuinte precisa estar atento ao que pode e o que não pode ser deduzido. Nem todo gasto com educação entra no cálculo de devolução dos impostos pagos – um exemplo são os cursos de idiomas. Neste ano, o contribuinte tem até 31 de maio para enviar a declaração à Receita Federal.
Na regra, podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo contribuinte com a própria educação, com a dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos. No entanto, os cursos preparatórios para concursos ou vestibulares e cursos de idioma entram na lista de despesas com educação não dedutíveis, assim como a aquisição de uniformes, livros e outros materiais didáticos.
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As despesas não dedutíveis em educação devem ser preenchidas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”
Despesas dedutíveis
- Educação infantil: creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior: cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional: ensino técnico e tecnológico.
Datas de restituição
As restituições começarão a ser pagas ao fim do período das declarações.
1° lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4° lote | 30 de agosto |
5° lote | 30 de setembro |
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Recebem prioridade os contribuintes acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou doença grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério ou que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição.
*Estagiária sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa