A previdência privada é uma das despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Porém apenas uma das modalidades tem essa possibilidade: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no IR e funciona como uma complementação da aposentadoria. Já o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é como uma espécie de título de capitalização e não permite dedução do IR. Outra diferença é que no resgate dos valores, o imposto cobrado no PGBL é sobre o valor total da aplicação, enquanto no VGBL é sobre o rendimento.
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Quem declarar o PGBL no Imposto de Renda recebe restituição maior ou paga menos imposto. O prazo para enviaer a declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Ter uma previdência privada não obriga a pessoa a declarar o Imposto de Renda (veja abaixo as condições de obrigatoriedade), mas o contribuinte terá de informar a posse desses planos se tiver de enviar os dados ao fisco.
A primeira recomendação para quem vai declarar o PGBL ou VGBL é separar todos os documentos. "O principal deles é o informe de rendimentos, que é enviado pela seguradora. Os dados já estão separados por campo e o contribuinte deve usá-lo como base na declaração", diz Sandro Bonfim da Costa, superintendente de produtos da Brasilprev.
A seguradora teve até 29 de fevereiro para enviar os informes ao cliente. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, é preciso procurar a empresa contratada e solicitar o extrato do IR. Também é possível ter acesso a ele de forma online.
O PGBL ou VGBL deve ser declarado no nome de quem for o contratante sob risco de a declaração parar na malha fina. Portanto, se o pai paga o PGBL para o filho e tem este filho como dependente na declaração do IR, o PGBL do filho deve ser declarado como sendo do filho.
"Se o plano estiver no nome do dependente, tem de ser declarado como sendo do dependente. Mesmo que o titular tenha pago o valor", afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda na King Contabilidade.
Costa alerta que o PGBL tem uma regra que precisa ser observada no momento da declaração. "Se eu tenho um filho e ele é meu dependente, eu tenho direito a abater 12% se tiver um PGBL no nome dele. Mas se o filho tiver mais de 16 anos, só posso manter o abatimento se ele [o filho] contribuir para o INSS", diz.
COMO DECLARAR O PGBL
- Vá na ficha "Pagamentos Efetuados", clique em Novo e selecione o código 36 (Previdência Complementar). Caso seja plano complementar de servidor público ou de empresa, verifique se o informe pede para usar o código 37, que é outra opção para o PGBL
- Informe se o plano é do titular ou do dependente, o nome e o CNPJ da entidade de previdência
- Em "descrição", descreva os dados do plano, nome e agência da entidade de previdência. Se houve resgate durante o ano, informe a quantia retirada
- Preencha também os campos "valor pago" com o total repassado para o PGBL em 2023, e a parcela não dedutível. Ambos os dados constam no informe
- Se você havia informado um PGBL em anos anteriores e não houve repasse de quantia em 2023, não é preciso preencher a ficha
- Caso tenha sido feito PGBLs em empresas diferentes, é preciso abrir uma ficha para cada PGBL
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COMO DECLARAR O VGBL
- Abra a ficha "Bens e Direitos", selecione o grupo 99 (Outros bens e direitos) e o código 06 (VGBL)
- Informe se é do titular ou do dependente, qual o país do plano e o CNPJ do fundo
- Em "discriminação", coloque as informações do VGBL e informe os valores nos campos situação em 31/12/2022 e em 31/12/2023
- Se o plano foi adquirido em 2023, deixe o campo "Situação em 31/12/2022" com R$ 0,00 e informe o valor do aporte em "Situação em 31/12/2023"
- Se o plano for anterior a 2023, ao preencher situação em 31/12/2023 só aumente o valor se foram feitos novos aportes durante o ano, sem contar os rendimentos. Caso tenha sido feito resgate, subtraia o valor do resgate nesta ficha; o informe de rendimentos do banco ou corretora deve trazer esse cálculo já pronto
- Caso tenha sido feito VGBLs em empresas diferentes, é preciso abrir uma ficha para cada VGBL
COMO INFORMAR RESGATE DE VALOR
A informação do resgate parcial ou total da quantia que está no PGBL e VGBL na declaração do Imposto de Renda varia conforme a tabela de tributação do plano contratado. Ela deve ser reportada por todas as pessoas que receberam a quantia, seja o titular, o dependente ou outros beneficiários (em caso de morte do titular).
Cada pessoa deve informar o valor recebido em sua declaração. No caso de o beneficiado ser dependente, o titular da declaração deve informar o recebimento, mas mencionando que foi o dependente quem teve acesso à quantia. "É importante fazer a distinção para evitar malha", afirma Costa.
PARA QUEM USOU A TABELA PROGRESSIVA
Se o PGBL ou VGBL seguir a tabela progressiva, a tributação do Imposto de Renda aumenta conforme o saldo. A tabela foi reajustada a partir de maio do ano passado.
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
Até R$ 2.112,00 - - - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96
Veja como declarar no IR
- Em caso de resgate, o contribuinte terá de informar os valores em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
- Clique em novo, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora, o rendimento recebido, a contribuição previdenciária oficial e o imposto retido na fonte. Todos os dados constam no informe de rendimentos
- Clique em Ok
- Se o resgate for de VGBL, é preciso dar baixa do plano na ficha "Bens e Direitos", informando todos os dados do VGBL e deixando em branco a situação em 31/12/2023
TABELA REGRESSIVA
Se o PGBL ou VGBL seguir a tabela regressiva, a tributação do Imposto de Renda diminui conforme o tempo de permanência.
Tempo de aplicação - Alíquota do IR
Até 2 anos - 35%
De 2 a 4 anos - 30%
De 4 a 6 anos - 25%
De 6 a 8 anos - 20%
De 8 a 10 anos - 15%
Acima de 10 anos - 10%
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital