Contribuintes podem declarar ou corrigir as declarações enviadas até 31 de maio -  (crédito: Agência Brasil/Divulgação)

Contribuintes podem declarar ou corrigir as declarações enviadas até 31 de maio

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Em Minas Gerais, cerca de 1 milhão de declarações de Imposto de Renda (IR) já foram entregues à Receita Federal. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar ou corrigir a declaração, evitando pendências e inconsistências que podem levar à temida malha fina (ou malha fiscal).

 

O coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Giovane Ribeiro Castro, reforça que a declaração do IR é a oportunidade para o contribuinte ajustar todas as informações financeiras. "O contribuinte possui total responsabilidade pelos dados fornecidos à Receita Federal, assegurando a validação de todas as informações inseridas e, caso preciso, realizar ajustes para prevenir possíveis razões que poderiam desencadear em auditorias fiscais”, alertou.

 

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O especialista ainda apontou erros comuns que podem fazer o contribuinte cair na malha fina. As deduções irregulares ou indevidas encabeçam a lista. “Despesas médicas e educacionais inexistentes ou que não correspondem ao valor declarado podem levar a uma malha fiscal. É importante guardar todos os comprovantes dessas despesas para comprovar sua veracidade”, pontuou Giovane.


O contribuinte deve ter atenção à variação patrimonial incompatível com os rendimentos declarados. O especialista em contabilidade explica que "é importante explicar todas as variações patrimoniais na declaração e ter comprovantes que justifiquem essas variações".


As operações financeiras não declaradas também representam um risco ao contribuinte de entrar na malha fina. No caso das transações imobiliárias, por exemplo, existe uma declaração paralela ao Imposto de Renda realizada pelos cartórios, a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Dessa forma, a Receita já recebe essas informações e pode confrontá-las com sua declaração, caso o bem não seja declarado.

 

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“Dados bancários, CPFs e outras informações pessoais podem levar uma declaração a incidir em malha fiscal. Por isso, é importante revisar cuidadosamente todas as informações declaradas”, completou Giovane.

 

 

 

Como corrigir declaração já enviada


Para corrigir as informações já enviadas, basta enviar outra declaração com todas as informações corretas, chamada de Declaração Retificadora. Para isso, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada e usar o programa do ano de retificação.


Caso perca o prazo de 31 de maio, o contribuinte tem até cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização e sem mudança do regime. A data do envio da retificadora é que será considerada para pagamento das restituições, portanto esta será a nova data e não a da declaração original.

 

Malha fina x área de restrição

 

O contribuinte está na área de restrição quando possui alguma pendência em relação aos documentos e informações declaradas, tendo até o fim do prazo do exercício, 31 de maio, para regularizar a situação. Já na temida malha fina, as informações declaradas são verificadas e comparadas pela Receita com os dados fornecidos por outras pessoas e empresas. Se forem apontadas divergências, sua declaração será retida.

 

* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata