Incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda 2024 pode ajudar o contribuinte a aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago. Porém, é preciso seguir as regras da Receita Federal e simular no programa do IR se a inclusão vale a pena ou não. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 no ano para cada um deles.
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Podem ser dependentes cônjuge, filhos, pais, avós e enteados desde que não estejam obrigados a declarar o IR. É preciso também entender o conceito de dependente, que é diferente do alimentando. O alimentando é quem recebe pensão mediante decisão judicial ou escritura pública.
Os dependentes só podem constar em uma das declarações. Não é possível, por exemplo, que pai e mãe façam declarações separadas e incluam o mesmo filho como dependente em cada uma delas. A exceção é se houve mudança de dependência durante o ano de 2023, que é o ano-base do IR de 2024.
Antes de incluir o dependente, o responsável pela declaração deve simular se compensa realizar este procedimento, já que todos os rendimentos recebidos e bens do dependente devem ser informados e somados aos do titular.
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Se houver renda tributável, como vinda de salário, por exemplo, o cálculo do IR será impactado e o contribuinte pode ter de pagar mais tributo ou ver diminuir a sua restituição na comparação com as declarações sendo entregues separadamente.
A simulação é feita dentro do próprio programa do Imposto de Renda com o titular preenchendo os dados com e sem o dependente. O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
QUEM PODE SER CONSIDERADO DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA?
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
- Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos, que esteja estudando no ensino superior ou em escola técnica de segundo grau
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda judicial até os 21 anos
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
- Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92
- Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
- Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
- Nos casos dos limites de idade (21 e 24 anos), o dependente pode ser incluído na declaração do titular se tinha a idade-limite em qualquer mês de 2023, mesmo que tenha feito aniversário depois.
QUAL É O VALOR DE DEDUÇÃO POR DEPENDENTE?
Por dependente, é possível deduzir R$ 2.275,08 da base de cálculo do IR
Além disso, é possível ainda deduzir até R$ 3.561,50 em gastos com educação por dependente e despesas com saúde, que não têm limites
QUAL A VANTAGEM DE SER DEPENDENTE?
Além da dedução por dependente, o titular ainda pode abater despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50 por ano) e saúde (sem limite). Porém, é fundamental que o contribuinte separe quais são os gastos do titular e do dependente.
"Tem de separar em fichas diferentes o que for do titular e do dependente. Não pode juntar e declarar tudo no nome do titular. O que for do dependente, tem de ser declarado como sendo do dependente, se não o contribuinte vai cair na malha fina", diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Na maioria das fichas, o contribuinte precisa identificar o que é do titular e do dependente justamente para evitar problemas com o fisco no momento em que forem cruzados os dados.
"Se a mãe inclui um filho como dependente e ela paga uma consulta médica dele, ela poderá abater a despesa, mas a nota fiscal precisa estar no nome do filho, mesmo que tenha sido a mãe que pagou. Na declaração, a despesa também tem de ser informada como sendo do dependente", afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.
Os informes de rendimentos de plano de saúde, previdência privada e escolas costumam separar o que deve ser declarado pelo titular e pelos dependentes e/ou beneficiários.
"A maioria dos planos já manda separado, mas se não vier, o contribuinte deve procurar o responsável pelo serviço", diz Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo).
COMO DECLARAR O DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA
- O titular da declaração deve ir na ficha "Dependentes", clicar em Novo e escolher o tipo de dependente (cada situação tem um código)
- Preencha os dados de identificação como nome, data de nascimento, CPF, email e telefone. Caso o dependente more com o titular, clique no quadrado na pergunta sobre o assunto
- Para cada dependente, abra uma ficha nova em Dependentes
- Após esse preenchimento, todas as outras fichas da declaração devem disponibilizar a opção com os nomes dos dependentes para que o titular defina de quem são as informações citadas como por exemplo bens, rendimentos, despesas pagas e outros dados
- O número do CPF é obrigatória na declaração do IR desde 2019, mesmo que o dependente seja um bebê. Clique aqui para saber como tirar o CPF.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital