Jorge Messias, da AGU, questionou, no Supremo, a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia -  (crédito: Daniel Estevão/AGU)

Jorge Messias, da AGU, questionou, no Supremo, a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia

crédito: Daniel Estevão/AGU

O governo fez mais um movimento contra o Legislativo na briga pela reoneração da folha de pagamentos. Nesta quarta-feira o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o benefício oferecido a 17 setores da economia e a municípios menores. Foi o sexto round no embate iniciado em dezembro de 2023, quando o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração para 2027.

 

Depois da aprovação, com ampla maioria, no Senado e na Câmara, Lula vetou a lei. Em seguida, o parlamento derrubou os vetos. O governo editou a Medida Provisória 1.202/2023, revogando a lei. O Congresso não aceitou a MP e a desoneração voltou a valer.

 

Agora, na ação, o governo pede que a Suprema Corte reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da lei por não terem demonstrado seu impacto financeiro, o que é exigido pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

 

"O compromisso da AGU e do governo federal é com a trajetória sustentável da dívida pública. Nós esperamos e confiamos que o STF aprecie nosso pedido, de modo a declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que colocam em risco as contas fiscais, como aqueles que prorrogam benefícios a 17 setores da economia e os que criaram nova alíquota previdenciária para municípios", escreveu Messias em suas redes sociais sobre a ação.

 

 

A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da MP que reonerava pequenas e médias prefeituras. A medida restabelecia de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

 

O especialista em administração pública do Wilton Gomes Advogados, Rodrigo Zotti, reforça que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que vale para os municípios, os estados e a União, todos as propostas com incentivos tributários precisam vir acompanhadas de medidas compensatórias à perda de receita promovida pelo benefício concedido. "A intenção do governo, nesse caso específico, é derrubar a desoneração e automaticamente recuperar (a receita). Essa lei já nasceu inconstitucional, porque ela não tem medidas de compensação", explicou.

 

Foi também o que argumentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ontem, ao justificar a ação. Ele lembrou que esta determinação está tanto na LRF como na emenda constitucional da reforma da Previdência. "Vamos abrir uma discussão sobre o que é possível, não sobre aquilo que conflita com a reforma da Previdência, que tem uma cláusula fundamental que é a manutenção das receitas da Previdência para honrar os benefícios que o Estado tem que pagar", disse o ministro. Segundo ele, a reforma da Previdência proíbe a "corrosão da base de arrecadação da cota [contribuição] patronal".

 

"Lacuna gravíssima"

 

A desoneração a 17 setores da economia custou aos cofres públicos, em 2023, mais de R$ 9 bilhões, segundo a Receita Federal. "A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais", argumenta a ação.

 

Segundo Haddad, o governo quer que o Supremo ateste a legalidade dos limites para as compensações para contestar a concessão de liminares contra o teto para o ressarcimento de tributos. "A declaração de constitucionalidade da compensação é importante para apressar os julgamentos em primeira instância e dar mais segurança para o Estado brasileiro com o que, de fato, podemos contar [em receitas]", explicou o ministro.

 

Em relação à redução da 20% para 8% da contribuição ao INSS, por parte das pequenas prefeituras, Haddad disse que o benefício aprovado pelo Congresso no fim do ano passado ocorreu "às margens" das negociações com a Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e a Frente Nacional dos Prefeitos.

 

Em resposta a Haddad, a CMN divulgou nota para repudiar "profundamente" a decisão do governo federal, que recorreu ao STF contra a retomada da desoneração. "É lamentável retirar a redução da alíquota para aqueles que estão na ponta, prestando serviços públicos essenciais à população, enquanto há benefícios a outros segmentos, com isenção total a entidades filantrópicas e parcial a clubes de futebol, agronegócio e micro e pequenas empresas", diz a nota, assinada pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

 

O documento também pede que o STF declare a constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória (MP) 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.