SÃO PAULO, SP - O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda acaba em pouco mais de um mês, em 31 de maio, durante o feriado de Corpus Christi.
As unidades da Receita Federal estarão fechadas para atendimento presencial na quinta (30) - dia do feriado - e na sexta (31), mas a entrega funcionará normalmente pela internet.
A declaração original, que é a enviada pela primeira vez pelo contribuinte, só pode ser entregue de maneira remota, usando o PGD (Programa Gerador de Declaração), que pode ser baixado no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para celular e tablet) ou o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
Veja o passo a passo
Segundo a instrução normativa 2.178, que estabelece as regras do IR, as agências da Receita Federal não recebem a declaração original. O envio é restrito à internet. Presencialmente, a Receita recebe as declarações retificadoras e os documentos solicitados pela fiscalização quando o contribuinte cai na malha fina. Ambos também podem ser entregues pela internet na maioria dos casos.
O órgão recomenda que o contribuinte que precise ir presencialmente agende com antecedência um horário em uma unidade da Receita. As agências fecharão em 30 e 31 de maio, e só voltam a atender em 3 de junho.
O agendamento pode ser feito pelo aplicativo Agendamento RFB, disponível nas lojas oficiais do PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). Para atendimento preferencial, é possível marcar o horário pelo site da Receita.
A Receita informou que terá equipes do órgão e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que estarão de plantão para acompanhar, durante o feriado, o funcionamento dos sistemas que recebem as declarações.
A recomendação é que o contribuinte evite entregar a declaração nos últimos dias. "Sempre é melhor entregar a declaração o mais rápido possível. É bom evitar o estresse dos últimos dias com possíveis problemas como, por exemplo, o sistema da Receita ter lentidão ou sair do ar", afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
A expectativa é que 43 milhões de pessoas enviem a declaração neste ano. Até a tarde de segunda-feira, mais de 19 milhões de documentos chegaram ao fisco. O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
Quais os valores das deduções no Imposto de Renda?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Preciso declarar, como faço?
Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.
Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.
Como será a entrega neste ano?
O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio. A declaração pré-preenchida foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.
As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.
Lista de documentos básicos para fazer a declaração
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
- Título de eleitor
- CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
- Comprovante de endereço
- Comprovantes de ocupação
- Extrato do INSS
- Recibos de salários
- Extrato da conta-corrente ou poupança
- Informe dos investimentos
- Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR