Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Falências para dar mais transparência aos processos -  (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados – 6/7/23)

Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Falências para dar mais transparência aos processos

crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados – 6/7/23

Amaury Ribeiro Júnior e Mateus Parreiras - A obscuridade que a quebra de grandes negócios entram quando recorrem a processos de falência no Brasil para garantir os pagamentos de credores, fornecedores, trabalhadores e sócios permite desconfiança e esquemas de corrupção organizada. Esquemas que levaram ao enriquecimento de ex-juízes e ex-administradores de massas falidas em Minas Gerais e em outros Estados.

 

Os credores acusam administradores judiciais nomeados para proceder o processo de falência e ressarcimento de prolongar as ações para manter fontes de renda, enquanto desviam recursos. Os administradores, afirmam que não conseguem receber de outros credores e são sabotados por recursos e tentativas de destituição.

 

Tudo isso pode estar com os dias contados. A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei das Falências. As bancadas do governo e oposicionista chegaram a um consenso de que o texto original da lei contém vícios e brechas que acabam prejudicando os credores de empresas falidas ou em processo de recuperação judicial. “A proposta vai desburocratizar, acelerar e moralizar o andamento dos processos. Posso citar vários exemplos de famosas falências que se arrastam há mais de 20 anos, lá em Minas têm várias”, afirma a deputada Dani Cunha (União–RJ), relatora da proposta, que vai ser apreciada agora no Senado.

 

 

A nova redação ataca de frente a principal anomalia ao retirar o poder dos juízes de nomear o administrador judicial encarregado de acompanhar e fiscalizar os processos. Esse papel passa a ser exercido pelo gestor judicial, indicado pelos credores. O gestor terá a incumbência de elaborar um plano de falências e de realizar leilões. O administrador judicial somente poderá atuar se os credores não elegerem um gestor.

 

A reportagem do Estado de Minas apurou junto à Justiça que em Minas Gerais dois escritórios mantêm a maioria das falências e recuperações judiciais. Juntos, administram cerca de 80 falências e recuperações, que envolvem a Mineradora Samarco, 123 Milhas, Banco Progresso e Consórcios Uniauto. Os escritórios são Paoli Balbino & Balbino, propriedade de Otávio Paoli Balbino e Osmar Brina & Sérgio Mourão – Advogados, de Sérgio Mourão Correa Lima.

 

Coincidentemente os dois escritórios fazem parte da falência da Construtora Marialva, umas das mais longas do país com processo já tendo 29 anos. Mourão é advogado da empresa falida e Balbino é administrador judicial. Os credores e falidas relacionadas à construtora de Sete Lagoas – que quebrou depois de algumas construções entregues e não pagas, como a de um shopping em Blumenau (SC) – afirmam que os advogados prolongaram intencionalmente o processo e que não teriam interesse em encerrar as falências.

 

O escritório Paoli Balbino & Balbino informa que “os atuais ativos disponíveis em favor da Massa Falida são insuficientes para a realização de pagamento da integralidade dos credores”. Já o Osmar Brina & Sérgio Mourão – Advogados informou que “não exerce a Administração Judicial da Massa Falida da Marialva Construtora; tampouco advoga para a Falida (Marialva Construtora) em 1ª instância, limitando-se a acompanhar recursos perante o TJMG e o STJ”.


Nova lei

Se o novo texto já tivesse entrado em vigor, a falta de transparência e a desconfiança poderiam dar lugar a uma maior previsibilidade das gestões e recuperação de investimentos. Além de criar o cargo de gestor, o texto aprovado diz que o administrador, que passa a ter o mandado fixado em três anos, só pode assumir a administração de uma única empresa com dívida de mais de 100 mil salários-mínimos. Há seis anos, Otávio foi indicado para administrar a massa falida da Marialva Construtora Ltda. e da Marialva Empreendimentos Ltda. O processo da construtora tramita há 29 anos na Vara da Justiça de Sete Lagoas.

 

Coincidência ou não, Sérgio Mourão está agora no lado oposto de Otávio. Ele foi constituído como advogado da Construtora e de seu sócio. "Mas isso está mais para uma camaradagem entre amigos do que um rompimento. Otávio e Sérgio administram a massa falida das empresas ALL Saúde e Construtora Pavibrás", relacionam alguns credores, o que é sustentado por documentação.


Uma falência sem fim

A história do processo falimentar da Construtora Marialva é conturbado e nesses quase 30 anos contou com dois administradores judiciais designados por dois juízes, todos eles afastados, sendo que um pediu a aposentadoria repentinamente visando se esquivar de um processo disciplinar e o subsequente acabou por receber a pena de aposentadoria compulsória dos magistrados.

 

Em 2020, a Polícia Federal investigou o ex-juiz da terceira Vara Cível de Sete Lagoas–MG, Flávio Prado Kretti, que havia sido afastado pela Corte Especial do TJ (Minas) sob a acusação de ter desviado mais de R$ 50 milhões da massa falida da Marialva. As investigações concluíram que houve o enriquecimento ilícito do ex-juiz, proprietário de várias fazendas, madeireiras e outros bens. Além disso, foram apurados indícios de fraudes no processo, nos quais os valores arrecadados na falência seriam recebidos por cessionários ligados ao magistrado.

 

 

Com o afastamento de Flávio e do administrador, que era, segundo as investigações, laranja do magistrado, Otávio passou a administrar a massa falida da Marialva. Mas logo os credores começaram a reclamar sobre a "falta de transparência do administrado na divulgação de informações". Segundo eles, o advogado se recusa a divulgar o quadro dos credores e os valores das dívidas. Entretanto, ao que se verifica nos autos do processo de falência, o administrador judicial, não cumpre seu dever legal e não elabora ou atualiza o quadro geral de credores.

 

Ou seja, repetem as mesmas reclamações que faziam do administrador afastado sobre um direito constitucional. De acordo com artigo 17 da Constituição, servidores ou funcionários a serviço do Executivo, Legislativo e Judiciário são obrigados a divulgar informações com transparência (princípio da publicidade).

 

“Infelizmente, ao que parece, o presente processo novamente está sendo desviado de seu objetivo e regras legais, apenas em benefício da Administração Judicial e de seus respectivos contratados, os quais se remuneram com altas somas mensais, as quais ultrapassam a cifra de R$ 2,5 milhões”, afirma em petição o grupo Almeida Júnior, que se diz afetado por extensão de falência.

 

Na papelada que compõe o processo o administrador é acusado de omissão por não apresentar um único relatório contábil de sua gestão, o que possibilitaria a apuração da relação, créditos e débitos, relativo aos credores, dívidas pagas, além de outras informações fundamentais nesses seis anos de sua gestão.

 

O mesmo teor de reclamação foi protocolado na Justiça pelo Banco Bessa, que diz ter tentado sem sucesso obter informações do administrador desde de 2023. Os credores afirmam que a falta de um relatório sobre as contas das massas falida e das contas pagas só tem tumultuado o processo e causado uma confusão numérica. Eles explicam que em 2014 o débito estava na casa dos R$ 50 milhões. Mas, depois da venda de diversos bens em leilão, foram arrecadados cerca de R$ 40 milhões. Mas até hoje, não está claro para os credores o destino desse dinheiro.


Sem transparência

O Grupo Almeida denuncia que a falta de informações faz parte de um plano do administrador para inviabilizar a recuperação da empresa. De acordo com documentos, o administrador requereu o bloqueio de 250 milhões do Grupo, o que foi cassado pelo Tribunal de Justiça de Minas.

 

Em uma nova empreitada contra o grupo, Otávio requereu novamente o bloqueio, de R$ 135 milhões, desta vez obtendo vitória parcial. A justiça determinou o bloqueio de R$ 92 milhões do montante solicitado. Não se contentando com a decisão, o administrador espalhou o bloqueio no mercado de capitais.

 

De modo a manter o funcionamento da empresa, o grupo viabilizou uma fiança bancária por prazo indeterminado emitida pelo Banco Itaú, no valor de R$ 120 milhões, que foi recusada pelo administrador. Vale lembrar que o Grupo Almeida arrematou em leilão ocorrido em março de 2012, a participação que a Marialva detinha no capital social da NBS, pelo valor histórico de mais de R$ 13 milhões.


Peritos sob suspeita

Os credores também colocam sob suspeita a atuação do perito Cleber Batista de Souza. A exemplo do leiloeiro Alexandre Pedrosa, o perito trabalha com Mourão em quase todas as falências, mas também auxilia Otávio em muitas outras falências, inclusive na da Mineradora Samarco. “Para dar um ar de legalidade(o administrador) valeu-se de seu perito Cléber, que o auxilia em outras falências e que não guarda a devida isenção para atuar como perito judicial”, acusam os advogados do Grupo Almeida.

 

O perito Cleber foi excluído por problemas éticos disciplinares em fevereiro de 2022 do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil (CONPEJ). Segundo a legislação, a exclusão da entidade não o impede de trabalhar. Mas o perito e o leiloeiro não são o único elo entre Mourão e Otávio. Por exemplo, o advogado Délio Mota de Oliveira foi sócio no escritório de Sérgio Mourão e já atuou diretamente na falência como advogado da construtora, mas agora é um sócio do escritório do atual administrador judicial e advoga a favor da Massa Falida da Marialva.

 

Isso não significa que Délio Motta tenha se afastado de Mourão. Pelo contrário, os dois assinaram recentemente um Mandado de Segurança Cível no Tribunal de Justiça (TJBA)

 

Neste caso, a Paoli Balbino & Balbino diz se tratar de tentativa de intimidação e protelação dos pagamentos. "O Grupo Almeida Júnior pleiteou o impedimento da atuação do perito contábil nomeado pelo Juízo Falimentar, requerendo o seu afastamento. Tal medida foi adotada, claramente, na tentativa de intimidar o Expert de confiança do Juízo Falimentar; e de protelar o início da perícia a ser realizada, visando gerar tumulto processual. Entretanto, o Juízo Falimentar e o TJMG, afastaram as alegações absurdas formuladas contra o Perito Contábil, de modo que o mesmo continua exercendo o seu trabalho de forma séria e idônea".

 

Advogados e administrador se pronunciam


O escritório Osmar Brina & Sérgio Mourão – Advogados afirma que o caso Marialva é diferente dos demais falimentares no Brasil. “A falência da Marialva Construtora é superavitária, o que significa que haverá recursos para pagamento de todos os credores e sobra de recursos para a Falida. Portanto, é absurdo se pensar que a Falida tenha interesse em protelar o encerramento da falência. A Massa Falida da Marialva Construtora tem crédito milionário junto ao Grupo Almeida Júnior, de Santa Catarina, que vem tentando protelar o pagamento de seu débito, conforme já inequivocamente reconhecido pelo TJMG em diversas decisões judiciais", afirma.

 

Já a Paoli Balbino & Balbino advogados afirma que, "desde que foi nomeada pelo Juízo Falimentar, em 20 de abril de 2018, não vem medindo esforços nas tentativas de arrecadar ativos para integrar o patrimônio da Massa Falida. Tanto é que, passados apenas três meses de sua nomeação, apresentou, nos autos da Falência, Auto de Arrecadação Complementar contendo novas arrecadações em favor da Massa Falida de participações societárias de sociedades e de empreendimento imobiliário do Grupo Almeida Júnior".

 

A administradora judicial informou que o Grupo Almeida Júnior recebeu decisão judicial transitada em julgado para depósito em conta judicial sob pena de multa diária. "No entanto, o Grupo vem descumprindo reiteradamente as decisões judiciais e nunca efetuou o depósito de um centavo sequer em conta judicial à disposição do Juízo Falimentar, referente a quota-parte da receita/lucro devido à Massa Falida", informou o escritório.

 

"Tal fato, em conjunto com informações obtidas por esta Auxiliar do Juízo, ensejou no pedido da Massa Falida de bloqueio de R$ 136.417.795,30 das pessoas jurídicas vinculadas ao Grupo Almeida Júnior para angariar recursos para o pagamento de seus credores. O Juízo Falimentar deferiu parcialmente, determinando o bloqueio de R$ 92.322.508,36, que até o presente momento não foi depositado.

 

Polêmica de recuperação da 123 Milhas


O escritório Paoli & Balbino foi escolhido para cuidar da recuperação judicial da 123 Milhas, e isso já está dando o que falar. O Ministério Público alegou que Flávia Millard, sócia do escritório Paoli Balbino & Balbino, não tinha imparcialidade para lidar com o caso, já que há cinco anos ela era sócia do Bernardo Bicalho é um escritório, que atua como um dos advogados da 123 milhas. Além disso, a questão dos honorários dos administradores também gerou controvérsia. A Justiça determinou que os administradores judiciais receberão 4% do valor do passivo, que gira em torno de R$ 1.6 bilhão. O que daria R$ 64 milhões em 60 parcelas de R$ 1.06 milhão para os administradores. O MP defende que, caso o passivo ultrapasse os R$ 2 bilhões, o percentual de remuneração deve ser reduzido para 0,8% de pagamento de honorários.