Fila de carros causada pelos serviços no Setor Policial Sul -  (crédito:  Kayo Magalhães/CB/D.A Press)

Fila de carros causada pelos serviços no Setor Policial Sul

crédito: Kayo Magalhães/CB/D.A Press

O novo DPVAT, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), retorna após sansão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O seguro será cobrado de forma anual de proprietários de veículos como carros e motos. A cobrança deve voltar em 2025.

 

O texto recebeu a aprovação do Senado no fim de maio e agora a sanção do presidente Lula, sendo publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/5).


O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) irá cobrir indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.

 

 

O pagamento do seguro é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. O seguro será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres.

 

“Considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”, diz o texto sancionado por Lula.


Lula vetou dois artigos da lei aprovado no Senado, que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.

 

 

Qual será o valor?

O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor "terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro".

 

O texto também informa que a cobrança do seguro vai ocorrer junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.