Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda sem multa termina hoje
     -  (crédito:  Juca Varella/Agênca Brasil)

Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda sem multa termina hoje

crédito: Juca Varella/Agênca Brasil

Termina hoje (31/5) o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024 e muitos brasileiros ainda correm contra o tempo para reunir documentos e prestar contas ao Fisco. Para o contribuinte que não encaminhar as informações, as consequências podem ir além do pagamento de uma simples multa como ser impedido de casar, por exemplo. 

 

Vale ressaltar que no Rio Grande do Sul, para as cidades atingidas pela calamidade pública, o prazo de entrega foi estendido até 31 de agosto. 


A sanção principal é a aplicação de uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.  

 

Além disso, o contribuinte que é obrigado a declarar e não entrega no prazo terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um "Serasa do governo". 

 

A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.

 

 

Dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

 

 

Quem é obrigado a declarar?

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital. 

 (Com informações Correio Braziliense)