![A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda-feira (3/6)
- (crédito: Agência Brasil/Divulgação) A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda-feira (3/6)
- (crédito: Agência Brasil/Divulgação)](https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2024/04/29/1200x720/1_img_3053__2_-36625634.jpg?20240530145029?20240530145029)
A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda-feira (3/6)
O Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 foi encerrado às 23h59 dessa sexta-feira (31/5). Os contribuintes que não enviaram as informações à Receita Federal estão agora em dívida com o Fisco.
Mas fique calmo, aqueles que esqueceram ainda podem entregar a declaração, a partir das 8h, desta segunda-feira (3/6). No entanto, os contribuintes que não apresentaram o documento no prazo determinado ficam sujeito ao pagamento de multa.
De acordo com a Receita Federal, o valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Fui multado. E agora?
Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, a taxa Selic.
Você pode emitir o Darf pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda" ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).