Recusa em fornecer tratamento hospitalar - Se o usuário do plano de saúde tem indicação médica para um procedimento e não consegue atendimento, pode acionar os meios legais para buscar seus direitos.  -  (crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A ANS anunciou nesta terça-feira (4/6) o índice máximo de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no país

crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou nesta terça-feira (4/6) o índice máximo de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no país.

 

O teto é válido para o período de maio de 2024 a abril de 2025 e deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos --ou seja, no mês da contratação dos serviços.

 

O reajuste não envolve os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (contratados por meio de sindicatos e associações). Essas modalidades respondem pela maior parte do mercado.

 

 

Conforme a ANS, as operadoras podem aplicar um reajuste inferior a 6,91% nos planos individuais e familiares, mas são proibidas de implementar um aumento acima desse patamar.

 

O aumento anunciado é inferior ao de 2023. No ano passado, a ANS autorizou teto de 9,63% para essas modalidades;

 

Segundo a série histórica, o ano de 2022 teve o maior reajuste, com 15,5% -que veio após mudança negativa (-8,19%), pela primeira vez na série, em 2021.

 

 

O teto de 6,91%, aprovado nesta segunda, atinge os planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98).

 

A mudança irá atingir 8,7 milhões de usuários, o que representa 17,2% dos 51,1 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

 

Para o advogado e especialista em sistemas de saúde Elano Figueiredo, embora o índice definido pela ANS para 2024 reflita a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022, qualquer tipo de reajuste será difícil para o governo explicar.

 

"Do ponto de vista do consumidor, nenhum tipo de aumento é bom. Já para as operadoras, diante do aumento das despesas assistenciais, qualquer reajuste estabelecido será tido como insuficiente", afirma.

 

A ANS aprova, anualmente, o limite para os individuais e familiares. Já o percentual de revisão dos coletivos é determinado a partir das negociações das próprias operadoras.

 

Entenda o cálculo

O reajuste de 6,91% nos planos individuais e familiares passou pela aprovação da diretoria colegiada da ANS e, segundo a agência, também já recebeu o aval do Ministério da Fazenda. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.

 

Para chegar ao percentual de 2023, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019.

 

O reajuste combina o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) com o IPCA (Índice Nacional  de Preços ao Consumidor Amplo), descontado o item plano de saúde.

 

O IPCA, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é considerado o indicador oficial de inflação do país.

 

O IVDA, por sua vez, reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Na fórmula do teto de reajuste dos planos individuais, esse componente tem peso de 80%, e o IPCA, de 20%.