O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), impugnou parcialmente a Medida Provisória (MP) 1227/2024, apelidada como "MP do Fim do Mundo" pelo empresariado e que limita o ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Pacheco anunciou a devolução da MP logo após abrir a sessão plenária do Senado, na tarde terça-feira (11/6). De acordo com o senador, alterações de regra tributária devem ter um período de 90 dias para adaptação dos setores afetados e, como a medida editada pelo governo teve efeitos imediatos ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 4 de junho, ela seria, então, inconstitucional.
“É sabido que, em matéria tributária, vigoram alguns princípios que são muito caros para se conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas, manutenção dos setores produtivos. Um desses princípios é o de anterioridade e de anualidade em matéria tributária, e, no caso de contribuições, na forma do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena. Portanto, o que se observa em parte dessa Medida Provisória, na parte substancial dela, que há uma inovação, uma alteração de regras tributárias, que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena”, explicou Pacheco.
O presidente do Congresso reiterou que, com a devolução parcial, os efeitos da medida que limitam a compensação de créditos do PIS/Cofins, ficam suspensos de imediato.
“Com base nessa observância muito básica, muito óbvia, é por parte do Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo de sua excelência o Presidente da República, na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a essa medida provisória, no que toca a parte das compensações de Pis/Cofins, de ressarcimento de regras relativas a isso, é o descumprimento dessa regra do artigo 195, parágrafo 6º da Constituição, o que impõe a essa presidência do Congresso Nacional impugnar essa matéria como a devolução desses dispositivos à presença da República”, completou Pacheco.
“Com essa decisão publicada da presidência do Congresso Nacional, cessam todos os efeitos, desde a edição da Medida Provisória, na parte, obviamente, impugnada, que é a parte principal”, esclareceu o senador.
A parte da medida que estabelece regras de transparência e conformidade foi mantida. “Não há dúvida alguma da legitimidade e até do quão recomendável é que o Poder Executivo, a Receita Federal, criem regras de transparência, de regularidade, de exigência para a formação de regimes especiais, de regimes fiscais, e de compensação de crédito, receber toda essa transparência. Essa parte da medida provisória não é afetada por nenhum vício de inconstitucionalidade que imponha a sua devolução”, reforçou.