Segundo o entendimento da maioria dos ministros, o saldo deve cumprir uma função social, não se tratando de uma aplicação financeira -  (crédito: Andressa Anholete/SCO/STF)

Segundo o entendimento da maioria dos ministros, o saldo deve cumprir uma função social, não se tratando de uma aplicação financeira

crédito: Andressa Anholete/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12/6), que os novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos de acordo com a inflação oficial do país. O placar foi de 7 a 4. Segundo o entendimento da maioria dos ministros, o saldo deve cumprir uma função social, não se tratando de uma aplicação financeira.

 

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O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação do Solidariedade apresentada em 2014, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do caso, havia defendido que a correção seguisse a da caderneta de poupança. No entanto, esse posicionamento foi seguido por apenas outros três ministros.

 

O processo foi retomado em novembro de 2023, mas foi interrompido após um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Cristiano Zanin. Na volta do julgamento, ele se posicionou pela rejeição da ação. Segundo o magistrado, não cabe ao Judiciário interferir no índice de correção sob risco de flertar com a indexação da economia.

 

A maioria do STF acompanhou o entendimento do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), fixado por meio de um acordo com parte das centrais sindicais. Os integrantes da Corte também determinaram que a decisão valerá apenas para futuros depósitos e não poderá retroagir.

 

 

FGTS

 

Atualmente, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. O índice está em 0,32% ao mês, mas pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.

 

O novo sistema prevê a manutenção da TR mais 3% com distribuição de resultados, assegurando o piso e utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — a inflação oficial do país.

 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, comemorou o resultado o julgamento. Segundo ele, "a classe trabalhadora saiu vencedora".

 

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"A decisão de hoje do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição de ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam", disse.