Usiminas terá que cercar área de 86 hectares de preservação ambiental e investir em projetos na cidade -  (crédito: Gladystone Rodrigues/EM/D.A Press)

Usiminas terá que cercar área de 86 hectares de preservação ambiental e investir em projetos na cidade

crédito: Gladystone Rodrigues/EM/D.A Press

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou nesta terça-feira (18/6) decisão favorável à CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) em caso envolvendo a Ternium Investments. Por maioria, o tribunal entendeu que a empresa deve indenizar a companhia em R$ 5 bilhões.

 

Como a Folha de S.Paulo revelou na semana passada, o assunto havia se tornado uma questão de Estado. O governo da Itália pediu repetidas vezes apoio ao brasileiro para evitar prejuízo à Ternium, que faz parte do conglomerado ítalo-argentino Techinit.

 

Na disputa judicial, a CSN argumentava que houve uma alienação no grupo de controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa uma fatia de 27,7%. Pagou à época R$ 4,1 bilhões.

 

A decisão pode mudar o entendimento do que é o chamado tag along, instrumento previsto na lei nº 6.404, conhecida como Lei das S/A consagrado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e influir em outras disputas societárias no futuro. Antes mesmo do julgamento, advogados especializados manifestavam preocupação com a possibilidade de o STJ criar uma jurisprudência que fosse contrária ao entendimento usado há anos.

 

Segundo a CSN, essa alteração no bloco de controle obrigaria a Ternium a fazer uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários e acusou a rival de assumir o controle da Usiminas em negociações paralelas, com o pagamento de bônus a outros acionistas e com contratos superfaturados.

 

A Ternium sustenta que não houve troca de controle, argumento que era confirmado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Justiça paulista e o próprio STJ em decisões anteriores. A reviravolta aconteceu a partir de embargos de declaração (expediente que serve para apontar uma incoerência ou dirimir dúvidas).

 

Entre o julgamento do mérito e a análise do recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino morreu e o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido para julgar, o que mudou a configuração da terceira turma, que seria responsável pelo julgamento.

 

O ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, relator, decidiu dar razão à CSN, acompanhado pelo ministro Humberto Martins.

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A ministra Nancy Andrighi e o ministro Villas Bôas Cueva votaram por mandar o caso de volta à primeira instância para produção de novas provas. Foi chamado para decidir o ministro Antonio Carlos Martins, que deu direito à CSN de receber a indenização de R$ 5 bilhões e ainda continuar com suas ações. Usiminas e Ternium também terão de pagar R$ 500 milhões de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.

 

Repetidas vezes, o governo italiano manifestou ao brasileiro a preocupação com a possibilidade de decisão contrária ao conglomerado do país europeu. O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, falou sobre o assunto com o colega Mauro Vieira sobre o tema. Cartas foram enviadas falando na possibilidade de insegurança jurídica e risco para os investimentos produtivos entre os dois países.

 

Antes do início do julgamento, a Ternium tentou adiar a decisão sob o argumento que há uma ação no TRF-6 (Tribunal Regional Federal em Minas Gerais). Nela, a Usiminas argumenta que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deve obrigar a CSN a vender suas ações porque as duas empresas são do mesmo ramo. O Cade havia determinado que isso acontecesse num prazo de cinco anos a partir de 2014, mas depois retirou o prazo.

 

A proposta foi colocada em deliberação pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e rejeitada por unanimidade.