A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final -  (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final

crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

FOLHAPRESS - O CJF (Conselho da Justiça Federal) disponibilizou R$ 2,06 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

O valor será repassado a quem venceu ações contra o órgão para que houvesse a concessão ou a revisão de benefício como aposentadoria, auxílio-doença, pensão de morte e outros.

 

 

 

 

As quantias serão para pagar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos, que equivale a R$ 84.720 neste ano, de 134,5 mil segurados em 101,2 mil processos que tiveram o pagamento determinado pelos juízes em maio.

 

 

O depósito para o beneficiário dependerá de cada tribunal e a pessoa que receberá o atraso deve consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.

 

 

 

 

A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.

 

 

As RPVs são ações com valores de até 60 salários mínimos. Elas têm o pagamento feito de forma mais rápida, em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação. Com isso, quando um cidadão tem o atrasado liberado em maio, por exemplo, o pagamento deve ser feito até julho, conforme diz a lei.

 

 

 

 

Além das ações previdenciárias, o CJF liberou valores para o pagamento de outros processos, que envolvem, por exemplo, ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. Ao todo, foram liberados R$ 2,4 bilhões para quitar dívidas do governo em 163,8 mil processos, com 208.239 beneficiários.

 

 

O dinheiro é pago mensalmente pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todo o país. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.

 

 

 

 

Para saber quando irá receber, o segurado que tem uma ação contra a Previdência pode fazer a consulta no site do tribunal responsável pelo caso. A consulta é feita pelo CPF ou pela OAB do advogado. É preciso que a RPV tenha sido liberada em uma data do mês de maio.

 

 

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo. Veja o passo a passo:

 

  • Na página inicial, vá em "Consulta processual"
  • Em seguida, clique em "Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo"
  • Informe um dos números solicitados e vá em "Não sou um robô"
  • Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
  • Vá em "Pesquisar"
  • Na página seguinte, aparecerá o atrasado
  • Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo "Procedimento"
  • Se for precatório, estará escrito PRC

 

 

 

 

COMO SEI EM QUAL DATA VOU RECEBER?

 

 

A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

 

 

No caso da RPV de maio, cujo dinheiro foi liberado em junho e o pagamento é feito até julho, é preciso que, na consulta, apareça um dia do mês de maio.

 

 


 

COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?

 

Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

 

 

 QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIOS E RPVS?

 

 

 

 

Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.

 

 

QUANTO SERÁ PAGO EM CADA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL?

 

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

 

  • Geral: R$ 960.415.158,45
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 836.028.899,70 (45.083 processos, com 53.764 beneficiários)

 

 

 

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

 

  • Geral: R$ 176.977.209,74
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 140.640.641,27 (6.078 processos, com 8.494 beneficiários)

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

 

  • Geral: R$ 346.943.606,65
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 276.800.537,61 (8.932 processos, com 11.212 beneficiários)

 

 

 

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

 

  • Geral: R$ 376.928.017,72
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 330.010.697,88 (17.317 processos, com 23.967 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

 

  • Geral: R$ 422.598.554,14
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 365.806.223,78 (18.362 processos, com 30.586 beneficiários)

 

 

 

 

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

 

  • Geral: R$ 115.500.953,28
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 112.142.828,67 (5.445 processos, com 6.510 beneficiários)

 

 

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