Reportagem fez levantamento de dados de recuperações judiciais e falências no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) -  (crédito: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

Reportagem fez levantamento de dados de recuperações judiciais e falências no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

crédito: Marcos Vieira/EM/D.A Press

A atuação direta ou acessória de grupos seletos de advogados administradores de recuperações judiciais e falências de grandes empresas têm dominado os processos mineiros concentrando as nomeações de 115 (70%) dos 166 processos falimentares dos últimos quatro anos, segundo levantamento da reportagem do Estado de Minas com dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A movimentação é de cerca de R$ 150 milhões no período e envolve casos como a mineradora Samarco, a Coteminas, a 123 Milhas e o Cruzeiro Esporte Clube.

 

Mesmo com a vigência da resolução 393/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que um administrador só pode ser designado pelo juiz para coordenar quatro falências e o mesmo número de recuperações judiciais, o credenciamento dos profissionais como pessoas físicas e em mais sociedades jurídicas ou em associação praticamente dobra essa possibilidade, sem falar nas contratações recorrentes para apoio que, na prática, repartem o bolo entre as mesmas mãos em várias situações.

 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi procurado e confirmou o recebimento de denúncias a respeito de indicações suspeitas de administradores judiciais no Brasil e em Minas Gerais, falta de transparência e morosidade propositais nos processos de falência. “O CNJ está atento ao cenário. Essas questões já têm sido objeto de debate e discussão, mas ainda não há dados consolidados”, informou o conselho.

 


A reportagem do EM tem mostrado como são obscuros muitos dos processos de falência no Brasil para garantir os pagamentos de credores, fornecedores, trabalhadores e sócios, permitindo desconfiança e até corrupção organizada. Em alguns esquemas, ex-juízes e ex-administradores de massas falidas em Minas Gerais e em outros estados se enriqueceram gerenciando a venda de ativos da empresa quebrada e seus lucros, recebendo honorários e contratando peritos coligados enquanto esticam as falências.

 


No caso da Construtora Marialva de Sete Lagoas, por exemplo, já são 29 anos de espera pela distribuição de ativos e receitas da massa falida. Em meio a esse processo, dois administradores judiciais designados por dois juízes foram afastados, sendo que um dos magistrados pediu aposentadoria repentinamente visando se esquivar de um processo disciplinar e o subsequente recebeu pena de aposentadoria compulsória.

 

 

Construtora

Desde 2018, a administração judicial da Construtora Marialva foi determinada pela Justiça à Paoli Balbino e Balbino Sociedade de Advogados, que figura como um dos integrantes do grupo de advogados que concentra os processos mais lucrativos de falências de Minas Gerais. Nesse caso, um dos escritórios que defende a construtora, o Osmar Brina & Sérgio Mourão – Advogados, também já se associou em vários casos à Paoli Balbino. Enquanto isso, os credores e falidas relacionadas à construtora de Sete Lagoas – que quebrou depois de problemas na entrega de um shopping em Blumenau (SC) – afirmam que os advogados prolongaram intencionalmente o processo e que não teriam interesse em encerrar a falência.

 


Paoli Balbino figura como designada pela Justiça para ser administradora judicial dos mais lucrativos processos mineiros como a 123 Milhas e mineradora Samarco ao lado da Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, que está em casos como o da Samarco, e assim como a advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, à frente da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial e que atua no caso do Cruzeiro Esporte Clube. Os escritórios negam qualquer associação para vantagem indevida ou favorecimento resultante de suas composições societárias e familiares, bem como prolongamento de processos ou falta de transparência. Confira a íntegra das respostas no fim desta reportagem.

 

 


São 35 administradores judiciais habilitados em Minas Gerais segundo o edital de 2024 do TJMG, atualizado no dia 3 de junho de 2024. Destes, 22 (63%) são pessoas jurídicas e 13 são pessoas naturais. Entre as pessoas jurídicas, 13 são empresas de serviços jurídicos como perícias e auditorias, sete constituem sociedades de advogados, uma é organização de advogados associados e uma se trata de escritório de advocacia (Osmar Brina & Sérgio Mourão).

 

Colaboração

A sociedade de advogados é formada por profissionais que trabalham em conjunto. Já os advogados associados são profissionais que atuam em colaboração com um escritório, mas sem vínculo empregatício. O escritório de advocacia é o local físico ou a organização onde advogados individualmente ou em sociedade prestam serviços jurídicos. Contudo, vários atuam como pessoas naturais e também participam em conjunto associados como pessoas jurídicas.

 


Só a dupla Corrêa Lima e Paolo Balbino abarca quase todas as modalidades de pessoa jurídica, à exceção de advogados associados. A Paoli Balbino está listada com uma sociedade de advogados é uma empresa de administração judicial. No caso da Samarco, outros três administradores figuram como pessoas naturais, empresas e sociedade de advogados.

 


Os escritórios Inocêncio de Paula Advocacia, Paoli Balbino e Taciani A. C. Colnago Cabral - Advogada, estão todos ligados a magistrados e ex-magistrados do TJMG. No caso da Paoli Balbino e Balbino, a mãe do sócio fundador, Otávio Balbini é a desembargadora aposentada Márcia de Paoli Balbino, que no passado designou Osmar Brina Corrêa Lima com frequência para administrar falências. A Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados tem como fundador o desembargador aposentado Dídimo Inocêncio de Paula. No caso da advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, o marido dela é o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago Cabral.

 

Bloqueios

Um dos interessados no encerramento do processo de falência da Construtora Marialva é o Grupo Almeida Júnior, que foi sócio da empresa em processo falimentar no shopping em Blumenau e afirma ser afetado por extensão, acusando o administrador judicial de impor tese de que o shopping deve à construtora e pedindo bloqueios de quantias milionárias em conluio com peritos parciais, em vez de dar andamento ao processo de falência, transparecer a liquidação de ativos, listagem de dívidas e pagar aos credores.

 


A Paoli Balbino & Balbino diz que o grupo Almeida Júnior tenta intimidar os peritos com ações contra eles para protelar os pagamentos e afirmando que não há falta de transparência nem protelação, pois "os atuais ativos disponíveis em favor da Massa Falida são insuficientes para a realização de pagamento da integralidade dos credores". O escritório Osmar Brina & Sérgio Mourão - Advogados afirma que defende a construtora apenas em recursos de instâncias superiores e que a Marialva Construtora é superavitária. "Haverá recursos para todos os credores e sobra de recursos para a Falida. É absurdo que a Falida tenha interesse em protelar o encerramento da falência”, afirma.

 


O Paoli Balbini informou que suas designações como administradores judiciais decorrem da confiança e do conhecimento dos magistrados acerca da expertise, da qualidade e da seriedade do trabalho desenvolvido pelo Escritório na defesa dos interesses da coletividade de credores. A sua ação “é exclusiva na condição de Auxiliar do Juízo, o que evita conflitos de interesse igualmente noticiados em larga escala, como por exemplo ocorrem grandes empresas de auditoria contábil, que acabam colocando os Juízos em grande dificuldade para a análise da imparcialidade de sua atuação. Em vários processos de insolvência empresarial, a nomeação ocorre após a renúncia dos anteriores, diante do ínfimo valor da remuneração ou mesmo remota perspectiva de recebimento”.

 


“Ressalta-se, por fim, que, nos maiores e midiáticos processos de insolvência empresarial que tramitam em Belo Horizonte – MG, houve a nomeação de Administradores Judiciais de outros Estados, tais como: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, de modo que o mercado não está restrito aos Escritórios especializados mineiros”, afirma o escritório Paoli Balbino e Balbino.

 

Cruzeiro

O escritório Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial que atua no caso do Cruzeiro Esporte Clube atribui todas as suas nomeações à qualificação e à expertise de 20 anos de serviços em seis estados em um ramo do Direito com poucos profissionais dedicados e especializados. “Grande parte das nomeações se referem a processos que não produzem qualquer retorno financeiro, notadamente nos casos de recuperações judiciais ou falências frustradas. Especificamente sobre as falências, não há adiantamento de despesas, de modo que todos os valores sempre são arcados pelo escritório e ressarcidos ao final, em caso de existência de ativo e quitação dos créditos dos credores”.

 


O escritório informou ainda que não compõe grupo com qualquer outro profissional ou escritório e que o valor movimentado de R$ 150 milhões não retrata a realidade de suas receitas, “as quais, a propósito, são recebidas mediante regular emissão de notas fiscais”.
Sobre a advogada Taciani Campagnaro ser casada com magistrado, a afirmação do escritório é de que “as nomeações de administradores judiciais decorrem de decisão judicial, em relação à qual nenhum outro juiz possui qualquer ingerência ou interferência. Imaginar o contrário é desconhecer o funcionamento do Judiciário. A relação conjugal não sinaliza ou indicia qualquer sorte de beneficiamento ou vantagem indevida por si só, sob pena de se ter de concluir que relações de parentesco haveriam de repercutir no impedimento ao exercício de profissão que, no caso concreto, antecede inclusive ao fato do marido haver assumido a condição de Juiz de Direito e a função de Juiz Auxiliar da Presidência”.

 


O escritório Inocêncio de Paula Advocacia afirma não possuir qualquer relação com os Administradores Judiciais citados na reportagem, sendo que o “único vínculo que possui com o escritório Paoli Balbino decorre de nomeações para atuação em conjunto” (caso Samarco, Grupo Esdeva e 123 milhas).”

 


“Frisamos que as nomeações da Inocêncio de Paula decorrem da confiança dos magistrados na ética, competência, responsabilidade e eficiência. O escritório não recebe honorários adiantados em massas falidas. Não terceiriza serviços jurídicos para as massas falidas, além de arcar com os custos de realização da contabilidade e antecipar diversos custos de manutenção e guarda dos bens ou documentos destas. Nossa atuação se destaca no mercado justamente porque visa a maximização dos ativos e preservação dos interesses dos credores, sem onerar as massas falidas que administra”.

 

O escritório Inocêncio de Paula Advocacia afirma também que o sócio, Dídimo Inocêncio de Paula, aposentou de suas funções de Desembargador no ano de 2012 e que portanto não possui influência sobre nomeações para os cargos de Administrador Judicial. “Qualquer alegação em sentido contrário às aqui trazidas é falsa”.

 

Íntegra das respostas dos escritórios de advocacia

 

Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Inicialmente, informamos que, atualmente, o escritório tem como sócios fundadores Rogeston Inocêncio de Paula, Dídimo Inocêncio de Paula e Cristiene Gomes Gonçalves de Paula, os quais, juntamente com uma equipe de cerca de 25 profissionais multidisciplinares, prestam serviços altamente especializados, voltados às áreas de recuperação judicial e extrajudicial, falência e mediação empresarial.


Salientamos que a Inocêncio de Paula é nomeada em comarcas diversas de Minas Gerais, onde é seu foco de atuação, considerando que a sede do escritório fica na capital e comarca de Belo Horizonte.


Acrescentamos que este escritório não possui qualquer relação com os Administradores Judiciais citados na reportagem, sendo que o único vínculo que possui com o escritório Paoli Balbino decorre de três nomeações para atuação em conjunto, a primeira na comarca de Belo Horizonte (caso Samarco, 2ª Vara Empresarial, em que também atuam o escritório Bernardo Bicalho e Arnold Wald), a segunda na comarca de Juiz de Fora (Grupo Esdeva) e recentemente no caso da 123 milhas, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (neste caso, também são nomeados os escritórios Juliana Moraes, KPMG e Brizola e Japur).


Reforçamos que esta Administradora Judicial nunca realizou qualquer tipo de parceria com qualquer escritório de administração judicial ou outro agente envolvido nos casos em que atua.


Frisamos que as nomeações da Inocêncio de Paula decorrem da confiança dos magistrados na ética, competência, responsabilidade e eficiência do trabalho desenvolvido ao longo de toda sua atuação no mercado de insolvência.


Acrescentamos ser uma política deste escritório não receber nenhum tipo de honorários adiantados em massas falidas. Os honorários desta AJ apenas são levantados quando do rateio do pagamento aos credores, respeitando a ordem legal.


Para além disso, a Inocêncio de Paula não terceiriza qualquer tipo de serviço jurídico para as massas falidas, além de arcar com os custos de realização da contabilidade das massas falidas, e antecipar diversos custos de manutenção e guarda dos bens ou documentos destas. Nossa atuação se destaca no mercado justamente porque visa a maximização dos ativos e preservação dos interesses dos credores, sem onerar as massas falidas que administra.


Indo além, cumprimos com todas as obrigações elencadas no art. 22 da Lei 11.101/2005, com disponibilização de site com aba específica para cada processo, contendo informações e documentos principais de cada, medida tomada mesmo antes da exigência específica da lei nesse particular. Ainda, são disponibilizados diversos canais para que os credores e interessados apresentem suas habilitações/impugnações e tirem suas dúvidas, as quais são esclarecidas com presteza.


Lado outro, destacamos que as honrosas nomeações são motivo de muito orgulho e fruto de um árduo trabalho exercido diuturnamente há quase duas décadas, sempre pautado na ética, transparência e eficiência.


Destacamos também que nosso sócio, Dídimo Inocêncio de Paula, aposentou de suas funções de Desembargador, as quais sempre desempenhou com escorreita ética, no ano de 2012, há mais de 12 anos. Portanto, não possui qualquer influência sobre nomeações para o cargo de Administrador Judicial.


Qualquer alegação em sentido contrário às aqui trazidas é falsa, podendo, inclusive, ser tipificada nos crimes de calúnia ou difamação, previstos nos arts. 138 e 139 do Código Penal.


Por fim, solicitamos a reprodução fiel e integral das informações prestadas, de modo a garantir a realidade dos fatos e evitar a disseminação de falsas informações (fake news) recebidas por "fontes consultadas", sob pena de responsabilização civil, em razão do dever legal instituído pela Lei 2.083/53, observando-se os limites dos artigos 7º e 8º, do mencionado dispositivo legal.

 


Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral à frente da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial

O escritório ACCC tem como proprietária a advogada Taciani Campagnaro, que atua no ramo de recuperações judiciais e falências há cerca de 2 décadas. A referida profissional é reconhecida nacionalmente por sua formação na área (mestrado e especialização), figurando como autora de inúmeras obras, por atuar como palestrante em todo o país e por manter uma das redes sociais mais ativas sobre o assunto.


O escritório ACCC tem uma das maiores estruturas dedicadas, exclusivamente, às falências e recuperações judiciais no país, contando com cerca de 25 colaboradores, dentre advogados e contadores, destacando-se ainda por seguir regras de transparência, legalidade, ética e compliance, pelas quais não atua na defesa dos interesses de qualquer empresa ou empresário, de forma que sua atuação se restringe a casos de nomeação judicial.


Ademais, o escritório ACCC tem atuação nos Estados de Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Piauí e Maranhão, além de estar habilitada para atuar em outros vários Estados, conforme as regras de cada Tribunal de Justiça.


Assim, o escritório atribui todas as suas nomeações à qualificação e à expertise dos serviços prestados por sua equipe, sobretudo porque tal ramo do Direito tem poucos profissionais dedicados e especializados no país.


É importante registrar que grande parte das nomeações se referem a processos que não produzem qualquer retorno financeiro, notadamente nos casos de recuperações judiciais ou falências frustradas, em que os recursos da massa habitualmente não alcançam nem mesmo os valores devidos aos credores.


Especificamente sobre as falências, não há adiantamento de despesas, de modo que todos os valores sempre são arcados pelo escritório e ressarcidos ao final, em caso de existência de ativo e quitação dos créditos dos credores, mediante prestação de contas apresentada pela expert.


Vale acrescentar que ACCC não compõe grupo com qualquer outro profissional ou escritório, de modo que responde exclusivamente por seus próprios atos e os de seus colaboradores, sublinhando que a indicação de valor movimentado não retrata a realidade de suas receitas, as quais, a propósito, são recebidas mediante regular emissão de notas fiscais.


Finalmente, no que se refere à circunstância de a advogada Taciani Campagnaro ser casada com magistrado, deve ser registrado, como sói óbvio, que as nomeações de administradores judiciais decorrem de decisão judicial, em relação à qual nenhum outro juiz possui qualquer ingerência ou interferência. Imaginar o contrário é desconhecer o funcionamento do Judiciário.


Ademais, a mencionada relação conjugal não sinaliza ou indicia qualquer sorte de beneficiamento ou vantagem indevida por si só, sob pena de se ter de concluir que relações de parentesco haveriam de repercutir no impedimento ao exercício de profissão que, no caso concreto, antecede inclusive ao fato do marido haver assumido a condição de Juiz de Direito e a função de Juiz Auxiliar da Presidência.

 

Paoli Balbino e Balbino Sociedade de Advogados

A PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS é Escritório especializado em processos de insolvência empresarial, estruturado com profissionais que atuam há vários anos na área falimentar e de recuperação de empresas e com especialização acadêmica (mestrado e doutorado), sendo composto por vasta equipe jurídica e contábil.


As nomeações da PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS para o exercício do cargo de Administrador Judicial, pelos diversos Juízos do Estado de Minas Gerais, em processos de insolvência empresarial, decorrem da confiança e do conhecimento dos magistrados acerca da expertise, da qualidade e da seriedade do trabalho desenvolvido pelo Escritório na defesa dos interesses da coletividade de credores.


A atuação da PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS é exclusiva na condição de Auxiliar do Juízo, o que evita conflitos de interesse igualmente noticiados em larga escala, como por exemplo ocorre grandes empresas de auditoria contábil, que acabam colocando os Juízos em grande dificuldade para a análise da imparcialidade de sua atuação.


Em vários processos de insolvência empresarial, a nomeação da PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ocorre após a renúncia dos anteriores Administradores Judicias, diante do ínfimo valor da remuneração ou mesmo remota perspectiva de qualquer recebimento a título de honorários, decorrente da ausência de arrecadação de ativos para venda. São diversos os processos de Falência e Recuperação Judicial em que a atuação da PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ocorre sem qualquer tipo de remuneração, sem que isso comprometa ou interfira no desenvolvimento e na qualidade do seu trabalho de Auxiliar do Juízo, que é realizado de forma séria, diligente e comprometida.


A PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS não tem e nunca teve nenhuma relação e/ou atuação conjunta com o Escritório ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. Em relação ao Escritório INOCÊNCIO DE PAULA ADVOCACIA & CONSULTORIA, há alguns poucos processos de insolvência empresarial em que houve a nomeação em conjunto para o exercício da função de Administrador Judicial, por opção exclusiva do Juízo, diante da complexidade e do elevado volume de trabalho do caso.


A prática da nomeação em conjunto decorre de determinação judicial, diante do entendimento do Juízo pela conveniência da atuação de mais de um Auxiliar, exatamente diante da complexidade e peculiaridade dos casos. Há outros casos relevantes e midiáticos de nomeação em conjunto em trâmite em Minas Gerais, em que não há atuação da PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inclusive com a indicação de Administradores de outros Estados, como ocorre na Recuperação Judicial do CRUZEIRO ESPORTE CLUBE e do Grupo COTEMINAS.


Ressalta-se, por fim, que, nos maiores e midiáticos processos de insolvência empresarial que tramitam em Belo Horizonte – MG, houve a nomeação de Administradores Judiciais de outros Estados, tais como: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, de modo que o mercado não está restrito aos Escritórios especializados mineiros.


Esta Administradora Judicial coloca-se à disposição para eventuais novos esclarecimentos.