IMPOSTO EM ANÁLISE

Medo de taxas da Reforma Tributária aumenta doações de imóveis em MG

Imposto de transferência no estado pode sair de 5% para ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio, ou elevação ao percentual de 16% a até 20%

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Com texto-base do Projeto de Lei que regulamenta o novo sistema tributário recém aprovado na Câmara dos Deputados, os donos de imóveis se mantém em alerta sobre possíveis mudanças. Isso  porque o texto da reforma já aprovado muda o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e uma proposta de regulamentação, ainda em análise no Senado, prevê taxas ainda maiores para a transmissão de imóvel.

A incerteza sobre as novas alíquotas provocou o aumento de 17% nas doações de imóveis em Minas Gerais em 2023, se comparado com o ano de 2022, segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG).

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o  ITCMD, que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 estados brasileiros, entre eles Minas Gerais, que tem uma alíquota fixa de 5% por morte ou por doação.

Ainda há em tramitação no Congresso Nacional, propostas que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria os outros 17 estados do país, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

O presidente do CNB-MG, Victor Moraes avalia o aumento das doações em Minas.  "Essa tendência reflete a preocupação dos cidadãos em minimizar impactos futuros e otimizar a transmissão de bens". Segundo levantamento do colegiado foram feitas 17.398 escrituras públicas de transmissão de imóveis em 2023, enquanto o ano anterior teve o registro de 14.771.

As escrituras de doação valem para imóveis com o valor acima de 30 salários mínimos e devem ser feitas de forma presencial em qualquer Cartório de Notas ou na plataforma e-Notariado. 

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