LEI COMPLEMENTAR

Entenda pontos do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária

Dentre os destaques do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária, estão os temas de previdência privada, Comitê Gestor do IBS e fiscalização

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FOLHAPRESS - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (13/8) o texto-base do segundo projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária.

A proposta trata das regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios, que será criado pela reforma e altera regras do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo cobrado pelos municípios e do Distrito Federal, e do ITCMD, o imposto sobre herança e doações.

Foram 303 votos favoráveis e 142 contrários. Assim que o resultado foi proclamado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os destaques serão analisados na quarta-feira (14), indicando falta de acordo em determinados pontos da matéria.

Com a análise dos destaques, o texto-base poderá ser alterado. Entenda os principais pontos do texto-base:

PREVIDÊNCIA PRIVADA

O projeto autoriza estados a taxar os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio do ITCMD, o imposto sobre heranças e patrimônio.

Não serão alvo de cobrança os valores que tenham sido aportados em planos do tipo VGBL há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador. Para os planos tipo PGBL, haverá a cobrança independentemente do prazo.

O entendimento do relator foi de que carteiras com menos de cinco anos podem ser caracterizadas como mero planejamento tributário para fugir da tributação.

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Alguns estados já cobram o ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam questionamentos na Justiça.

ITCMD

O texto estabelece normas gerais para o ITCMD, que incidirá sobre a transmissão de quaisquer bens e direitos com valor econômico em decorrência de mortes ou doação. Além da previdência privada, o imposto será cobrado nas aplicações financeiras ou investimentos.

O perdão de dívida sem justificativa negocial passível de comprovação será considerado doação.

Grandes patrimônios, conforme definição em lei específica a ser aprovada pelos estados, serão tributados pela alíquota máxima fixada para o ITCMD.

São imunes a União, estados, municípios, entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social.

ITBI

Altera as regras do ITBI, tributo que é pago na hora da transmissão da propriedade de um imóvel. Os municípios e o DF podem prever hipótese de antecipação do pagamento do ITBI com alíquota reduzida para que o imposto incida na formalização do contrato, como o compromisso de compra e venda, escritura ou documento equivalente, a ser levado no registro de imóveis. Será opcional.

Hoje, o ITBI é cobrado após a transferência ser formalizada. Foi afastada a preocupação de que o ITBI possa ser cobrado sobre meras promessas de compra e venda de imóveis. O texto estabelece o conceito de valor venal, que é a base de cálculo do imposto, como o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

O valor venal será estimado por meio de critérios técnicos considerando pelo menos um dos seguintes itens: análise de preços praticados no mercado imobiliário; informações prestadas pelos serviços notariais, registrais e agentes financeiros; localização, tipologia, destinação, padrão e área de terreno e construção, entre outras características do bem imóvel.

COMITÊ GESTOR DO IBS

Estabelece as regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, órgão que será criado para gerir o IBS, imposto de responsabilidade dos estados e municípios. O comitê terá que editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto; além de arrecadar o imposto, efetuar as compensações, distribuir o produto da arrecadação entre os estados e municípios. Ele será independente e sem nenhuma vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.

De 2025 a 2028, o governo federal vai financiar em R$ 3,8 bilhões as despesas necessárias para a instalação do Comitê Gestor. A primeira parcela, de R$ 600 milhões, será transferida no ano que vem com impacto no orçamento. A partir de junho de 2029, o Comitê terá que começar a pagar o financiamento, que será remunerado pela taxa Selic.

O Comitê será responsável pela coordenação de forma integrada do trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais.

Para garantir maior rotatividade nos cargos de presidente e vice-presidentes do Comitê Gestor, foi vedada a reeleição na eleição seguinte.

Com inspiração na legislação eleitoral, o projeto estabelece um mínimo de 30% das vagas das instâncias executivas, correição, auditoria, julgamento e dos cargos serão ocupadas por mulheres. A exigência não vale para a instância superior do Comitê, já que as vagas serão ocupadas pelos secretários de Fazenda e não teria como exigir dos governadores e prefeitos que sejam mulheres.

O texto também cria uma estrutura de ouvidoria, que contará com a participação de representantes da sociedade civil e irá receber pedidos de simplificação, desburocratização de serviços, reclamações e sugestões.

HARMONIZAÇÃO

O relator estabeleceu um procedimento de harmonização da jurisprudência do IBS e da CBS. É uma forma de vincular as decisões do Carf à orientação dada pelo fórum de harmonização da reforma.

SEM CARONEIROS

O projeto prevê que multas e juros resultantes de ações de combate à sonegação pertencerão ao estado e município que promover a fiscalização. É uma forma de evitar que governos estaduais e municipais tenham receitas, mesmo que não empreguem esforços para coibir a sonegação, os chamados caroneiros.

INSTÂNCIAS DE JULGAMENTO 

Serão criadas três instâncias para julgar os recursos apresentados pelos contribuintes contra a cobrança do IBS. As instâncias ficarão sob o guarda-chuva do Comitê Gestor, de forma paritária entre o conjunto dos estados e municípios.

A primeira instância de julgamento será responsável pelos lançamentos tributários realizados pelos fiscos regionais. Ela será formada por 27 câmaras de julgamento virtuais. Nelas atuarão, de forma colegiada e paritária, exclusivamente servidores de carreira do estado e dos municípios.

A segunda instância (recursal) vai julgar os recursos contra a decisão de primeira instância, além do julgamento do pedido de retificação. Há ainda uma terceira instância para uniformizar a jurisprudência administrativa do IBS em âmbito nacional. O relator incluiu representantes dos contribuintes na terceira instância.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do Comitê Gestor será conjunta, compartilhada e coordenada pelos tribunais de contas dos estados e municípios. O TCU (Tribunal de Contas da União) só fiscalizará o uso dos R$ 3,8 bilhões que serão financiados pelo governo federal.

PRAZO DE COBRANÇA

O relator ampliou o prazo de cobrança administrativa de 180 dias para 12 meses a fim de que as administrações tributárias tenham mais tempo.

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