Virou polêmica na internet a tributação da premiação de atletas que conquistaram medalhas para o Brasil nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Para tirar dúvidas sobre o assunto, o EM conversou com a advogada Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP).
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Uma das ressalvas feitas pela especialista é que o Brasil tem um acordo econômico com a França para evitar dupla tributação, caso os atletas resgatem a premiação ainda em solo parisiense. Ela também reforça na entrevista que a cobrança de impostos não é uma iniciativa do atual governo federal. Na realidade, ela sempre existiu e cabe à Receita Federal.
Veja, abaixo, a entrevista na íntegra:
EM – Esse assunto ficou quente nas redes sociais nos últimos dias, como se fosse uma novidade. Mas, essa tributação sempre existiu, não é mesmo? Há alguma mudança nessa edição dos Jogos Olímpicos?
Elisa Garcia Tebaldi – De fato, não é novidade. Inclusive, a Receita Federal já se pronunciou uma série de vezes sobre isso. As premiações vinculadas à avaliação de participantes de concursos desportivos, como as das Olimpíadas, assumem a natureza de remuneração do trabalho. Justamente por essa caracterização, elas devem ser tributadas de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, havendo ou não vínculo empregatício.
EM – Como funciona no caso dos atletas que têm uma pessoa jurídica em seu nome?
Elisa Garcia Tebaldi – Nesse tipo de concurso, é avaliado o desempenho, a performance dos atletas. A gente sabe que a abertura de pessoas jurídicas é comum no meio para recebimento de valores, patrocínios e publicidade. Mas, as premiações em si cabem à pessoa física por conta dessa especificidade de avaliação de performance.
EM – E no caso das modalidades coletivas?
Elisa Garcia Tebaldi – Nesse caso, é feita uma divisão. Cada atleta recebe o seu percentual, e essas remunerações passam pela mesma tributação dos atletas que conquistam premiações individuais.
EM – Como esse pagamento é feito? Na França ou no Brasil?
Elisa Garcia Tebaldi – Se for feito na França, vai ter uma retenção na fonte. A eventual diferença será paga pelo atleta pelo carnê-leão. Só que se for pago lá, também incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pelo fechamento do câmbio. Mas, precisamos lembrar que o Brasil possui um acordo com a França para evitar a bitributação.
EM – Como funciona esse acordo?
Elisa Garcia Tebaldi – Há uma compensação do valor que foi pago lá fora, em relação ao que é devido no Brasil. Caso haja uma retenção lá, a gente pode se beneficiar desse acordo que já existe há algumas décadas. Por outro lado, se essa tributação for paga pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) já aqui, vai ser feita a retenção normal na fonte pagadora, de acordo com a alíquota progressiva do Imposto de Renda, então cairia essa questão do acordo.
EM – A medalha em si é tributada também?
Elisa Garcia Tebaldi – Não. Nesse caso, só é tributada a premiação paga em dinheiro. A Receita Federal fez um pronunciamento nesta semana para lembrar que medalhas e troféus são beneficiados pela isenção de impostos, que usualmente incidem sobre mercadorias, como as joias importadas, por exemplo. Os atletas podem ficar despreocupados quanto à essa questão.
EM – Qual a sua visão sobre o Projeto de Lei 3.047/2024, do senador Nelsinho Trad (PSD/MT), que quer isentar os atletas desses tributos?
Elisa Garcia Tebaldi – Temos um clamor público para que isso aconteça, porque a vida do atleta no Brasil já é bastante difícil. Temos uma tributação grande já na fonte. É um texto importante, mas precisamos aguardar o movimento do Congresso.