MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por dívidas
Confira como realizar pagamento de débitos para evitar exclusão
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Siga noA Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas, que incluem microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e de pequeno porte (EPP), do Simples Nacional. As instituições terão de regularizar suas dívidas com o órgão, sob risco de serem excluídas do regime simplificado de pagamento de impostos a partir de janeiro.
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De acordo com a Receita Federal, 1.121.419 MEIs e 754.915 ME/EPPs possuem valor significativo pendente de regularização. No total, as dívidas acumulam R$ 26,7 bilhões.
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As notificações foram enviadas, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, por meio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Quem recebeu a ata deverá pagar os débitos, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento.
Caso o empreendedor queira contestar o termo, será necessário enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil por protocolo acessado pela internet.
Como regularizar as dívidas
Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal. O órgão considera que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessou o termo - caso ele não tenha isto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para o pagamento começará a contar automaticamente.
A empresa e o contribuinte que não tenha regularizado, dentro do prazo, suas dívidas listadas no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão serão excluídos do Simples Nacional. Caso seja MEI, será automaticamente desenquadrado do Simei também a partir de janeiro.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata