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Pacote fiscal

Objetivo da reforma é buscar eficiência e justiça tributária, diz Haddad

Segundo o ministro da Fazenda, a neutralidade fiscal significa que a reforma não busca aumentar nem reduzir a arrecadação

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quinta-feira (28/11) novos detalhes sobre a reforma tributária em andamento, destacando a separação entre a discussão da reforma e as medidas destinadas a reforçar o arcabouço fiscal.

Ele enfatizou que tanto a reforma tributária sobre o consumo quanto a da renda seguem o princípio da neutralidade fiscal, um compromisso anunciado no início do governo e que será mantido pelo Executivo.

Segundo Haddad, a neutralidade fiscal significa que a reforma não busca aumentar nem reduzir a arrecadação. “O objetivo da reforma tributária é buscar eficiência e justiça tributária, essa é a finalidade. Esse princípio foi respeitado no Congresso Nacional em relação ao consumo e será mantido na reforma da renda”, afirmou.

A neutralidade implica que qualquer mudança, como o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda — já ampliada duas vezes pelo atual governo —, deve ser acompanhada de compensações para manter o equilíbrio na arrecadação. “O projeto que será encaminhado pelo Executivo da reforma da renda pressupõe neutralidade tributária e o compromisso dos líderes de votar em um projeto que respeite esse princípio”, explicou Haddad.

O ministro destacou ainda que o principal objetivo da reforma é promover eficiência e justiça tributária. Enquanto a reforma do consumo, atualmente em fase final de tramitação no Senado Federal, busca simplificar a tributação sobre bens e serviços, a reforma da renda foca em uma distribuição mais equitativa da carga tributária, sem impactar o nível de arrecadação.

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Haddad reiterou também que o Congresso terá o tempo necessário para analisar as propostas do Executivo, garantindo que ambas as reformas estejam alinhadas aos princípios estabelecidos.

O chefe da Fazenda ressaltou que tanto a reforma do consumo quanto a da renda estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. A do consumo, que já conta com um cronograma de transição, será implementada gradualmente, enquanto a segunda será efetivada na mesma data.

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